MATO GROSSO
Seduc lança Sistema de Prevenção do Abandono Escolar na rede estadual de ensino
MATO GROSSO
A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lança nesta quarta-feira (14.08), às 9h, o Sistema de Prevenção do Abandono Escolar nas 648 escolas da Rede Estadual de Ensino.
O lançamento será realizado por meio de transmissão no canal da Seduc no YouTube e é uma das ações do Programa Nenhum Estudante a Menos, que combate à evasão escolar e garante o acesso e a permanência de crianças e adolescentes a escola. A transmissão também contará com uma formação para que os servidores aprendam como a ferramenta funciona.
Participam da transmissão equipes gestoras das escolas da rede estadual, equipes psicossociais das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), profissionais envolvidos com a Busca Ativa Escolar, usuários cadastrados no sistema pelas DREs, e os demais profissionais da educação.
Através do sistema online é possível identificar de forma preventiva quem são os estudantes em risco de abandono e registrar as ações de busca ativa realizadas em relação a cada um deles.
De acordo com a Seduc, tabulando os dados registrados pelos profissionais envolvidos na Busca Ativa Escolar e gerando gráficos para análise, facilitará o acompanhamento e monitoramento tanto em nível escolar, quanto pelo órgão da administração central, possibilitando ações mais assertivas na prevenção e enfrentamento a evasão e o abandono.
Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa é de extrema importância para a rede pública de ensino, uma vez que a evasão escolar é um problema que impacta diretamente no desenvolvimento educacional e no futuro dos estudantes.
“Estabelecemos diretrizes claras para a busca ativa escolar, que consiste em identificar, cadastrar e acompanhar os estudantes que estão em situação de evasão ou abandono escolar”, explicou o secretário, destacando que é fundamental que todos os envolvidos no processo educacional estejam engajados na missão de garantir que nenhum estudante fique fora da escola.
Para Alan Porto, outra característica do programa é a redução dos índices de evasão escolar, além de proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os estudantes.
“Desta forma, a Seduc reafirma o compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”.
A responsável pela Mediação Escolar na Seduc, Patrícia Carvalho, acrescenta que “uma vez identificado, a escola poderá entrar em contato com o estudante e sua família para compreender melhor a situação, registrando o motivo das faltas e ações de acompanhamento no sistema. A prevenção é o melhor caminho. Depois que o estudante evade ou abandona a escola, os esforços para trazê-lo de volta são em dobro”.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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