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Sefaz anuncia redução no ICMS sobre preços dos combustíveis e do gás de cozinha em MT

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) comunicou nessa segunda-feira (4) que os preços dos combustíveis e do gás de cozinha terão uma redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com levantamento da pasta, o estado deve registrar uma retração na arrecadação de R$ 1,2 bilhão com essa mudança.

A medida vem no momento em que o governo federal aprovou uma lei complementar para frear a alta nos preços.

A estimativa da Sefaz é de que os combustíveis tenham uma redução nos valores no bolso do consumidor. A gasolina deve ter uma queda estimada em R$ 0,61; para o diesel, R$ 0,18, e para o etanol, R$ 0,19, por litro. Em relação ao gás, a pasta estadual estima uma diminuição de R$ 0,14, por quilograma.

Segundo a Sefaz, a base de cálculo do ICMS foi modificada. Agora, o imposto cobrado sobre diesel, gasolina e gás de cozinha passa a ser calculado usando a média móvel de preços praticados ao consumidor final com base nos últimos cinco anos, e não mais por meio do valor congelado em novembro de 2021.

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A pasta ainda informou que essa média móvel deve ser recalculada a cada mês.

Outra mudança está na redução das alíquotas de ICMS. As taxas dessa cobrança sobre gasolina, etanol e o querosene de aviação eram fixas em 23% e 25%.

Com a alteração, agora o percentual passou a ser de 17%. No caso do etanol, a pasta destacou que era cobrada uma taxa de 12,5%, uma das menores no país.

Já para o gás de cozinha, a alíquota ficou em 12%, e para o diesel, em 16%.

Veja como ficam as alterações na incidência do ICMS, considerando as novas alíquotas e a média de preço dos últimos 60 meses, em relação ao preço praticado na última semana:

  • Gasolina 11,9%
  • Diesel 8,6%
  • Etanol 9,3%
  • GLP 8,9%
  • GNV 1,8%

 

Esses valores podeM sofrer alteração, conforme o preço praticado na bomba dos postos.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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