MATO GROSSO
Sefaz disponibiliza Agenda Cidadã para acompanhamento das ações orçamentárias
MATO GROSSO
A Agenda Cidadã, disponível para consulta no site da secretaria, traz informações detalhadas sobre audiências públicas, consultas públicas, reuniões, workshops, entre outras atividades. Inicialmente, a ferramenta será atualizada quinzenalmente, mas a Sefaz-MT já trabalha para torná-la mais interativa, com atualizações mais frequentes e funcionalidades que facilitem ainda mais a participação popular.
“Estamos comprometidos em aumentar a transparência e a participação da sociedade na gestão do orçamento público. Com a Agenda Cidadã, queremos aproximar mais a população das decisões que impactam diretamente a vida de todos”, explica o secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.
No decorrer de cada ano, a Sefaz promove consultas e audiências públicas sobre orçamento do ano seguinte, nas quais qualquer cidadão pode participar e contribuir com a sua opinião. Também são realizadas agendas e reuniões técnicas com representantes da sociedade civil para discutir o orçamento público e a forma como ele é utilizado nas políticas públicas, ressaltando a importância da participação social como exercício da cidadania.
“Participar dos debates sobre o orçamento público é um exercício da cidadania. Todo cidadão deve conhecer os recursos disponíveis, saber como eles são alocados no orçamento e, assim, contribuir para a construção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e participativa”, pontua Ricardo Capistrano.
A criação da Agenda Cidadã atende a Lei Estadual nº 12.523 de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre acessibilidade das leis orçamentárias. Ela também está amparada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade de transparência na gestão pública e incentivam a participação popular na elaboração e execução das políticas públicas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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