MATO GROSSO
Sema apreende redes, cevas fixas, anzóis e pescado durante operação contra pesca predatória na baixada cuiabana
MATO GROSSO
A fiscalização, que ocorreu ao longo da última semana e terminou no domingo (26.05), foi realizada em conjunto com policias da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar. Durante a operação foram percorridos 73 quilômetros de rio. Ao todo, 52 pessoas foram abordadas e receberam orientações sobre a lei da pesca e 17 embarcações vistoriadas.
“A operação foi organizada devido a quantidade de denúncias de pesca predatória nos rio Nobres e Cuiabazinho, principalmente de uso de redes. O intuito é coibir estas infrações ambientais e orientar os pescadores e turistas para que obedeça a legislação da pesca em vigência e também a questão de caça por ser uma região com muitas chácaras”, explica o servidor da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema, Rinaldo Wagner Almeida.
Além da ação embarcada, os fiscais também realizaram patrulhamento terrestre de rotina na região de Croará, em Barão de Melgaço, e apreenderam, durante vistoria a um veículo, 22 quilos de pescado com tamanho inferior ao permitido por lei e transporte de espécies que devem ser preservadas de acordo com a Legislação.
O responsável foi multado em R$ 52,9 mil e o pescado doado à casa de apoio aos idosos, em Santo Antônio de Leverger.
Foram apreendidos 14 exemplares de pacú, 7 piraputanga, 3 piavuçú, 3 bagre, 1 pacupeva e 1 barbado. O infrator foi encaminhado à delegacia, junto com os pescados e o veículo, para as medidas cabíveis.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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