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Sema doa embarcação ao município de Barão de Melgaço adquirida por Compensação Ambiental

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A Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT) doou um barco completo, com motor de popa e quatro lugares giratórios, para a Prefeitura de Barão de Melgaço. A embarcação foi adqurida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e entregue nesta sexta-feira (11.02).

A embarcação de modelo Elegance está avaliada em R$ 95 mil. Por meio do TAC, responsáveis por danos ambientais destinam recursos para melhorias e aquisições que fortalecem a gestão ambiental.

A entrega aconteceu na sede da Sema, com a presença da prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva e da secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, que reforçou a importância da ação.

“Esse barco é essencial para as atividades executadas pelo município. A entrega faz parte do compromisso do Governo de Mato Grosso em reverter os recursos das infrações em prol da conservação e preservação do meio ambiente”, pontua Mauren.

Barão de Melgaço é um município da região do Pantanal, que é afetado pelas cheias dos rios. No local, existem comunidades que só podem ser acessadas por meio deste meio de locomoção.

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Segundo a prefeita, a embarcação terá um impacto positivo ao auxiliar a prefeitura em projetos futuros.

“Esse barco é de suma importância para o nosso município, que é uma região ribeirinha. Poderemos utilizá-lo como meio de transporte e ter acesso a várias comunidades, dará um suporte para nós. É de grande importância para realização de ações em todos os setores como meio ambiente, saúde e educação”, afirma.

*Supervisão de texto de Renata Prata

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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