Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Sema-MT aplica multa de R$1 milhão por rompimento de barragem

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) aplicou multa de R$ 1 milhão, nesta sexta-feira (10.02), a uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) que possui reservatório de água em Lucas do Rio Verde. A autuação se deu em razão de danos ambientais provocados após o rompimento da barragem na última terça-feira (07.02).

A Sema vai notificar o empreendimento para apresentar defesa e comprovar se realizou manutenções preventivas e melhorias na estrutura, sob pena de ter a Licença de Operação (LO) suspensa.

Pela localização e por ser de pequeno porte, a vazão da água não apresenta riscos à população.

O rompimento e esvaziamento da barragem foram identificados por meio de imagens de satélite de alta resolução, utilizadas pela Sema para fiscalização. Após a detecção, foram iniciados os trâmites cabíveis para a apuração do ocorrido. 

A Sema esclarece ainda que a autorização de barragem para aproveitamento hidrelétrico é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  VÍDEO: Motorista de guincho da ré e mata adolescente de 17 anos
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Gilberto Figueiredo prestigia Festival de Pesca em Carlinda e faz "adesivaço" na Capital

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA