MATO GROSSO
Sema-MT apreende 51 kg de pescado ilegal em operações no Pantanal
MATO GROSSO
Operações realizadas no Pantanal mato-grossense, nesta quinta-feira (03.08), apreenderam 51 kg de pescado, e resultaram na aplicação de R$ 27 mil em multas. A ação foi feita pelas equipes de fiscalização da coordenadoria de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e pela Polícia Militar de Cuiabá e de Santo Antônio do Leverger.
Os peixes apreendidos são da espécie cachara, pintado e jurupoca. Do pescado apreendido, 22 kg estava em um veículo que transitava pela estrada de acesso à comunidade Estirão Comprido, quando foi abordado pela fiscalização.
O pescado era transportado sem documentação e o proprietário recebeu uma multa de R$ 12,4 mil além da apreensão do veículo e pescado. Os peixes foram doados para o centro espírita de Barão de Melgaço.
A outra abordagem foi no Encontro das Águas, em uma embarcação pilotava por uma pessoa que não possuía a carteira de pescador e foi multada em R$ 15 mil. Com ele, foram apreendidos 29 kg das espécies pintado e cachara, além do barco de alumínio de 6 metros, um tanque de combustível e um motor de popa Mercury 30 hp.
O pescado apreendido foi doado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Poconé. A carteira de pesca é de obrigatória para pescadores amadores. O documento pode ser emitido no site da Sema.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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