MATO GROSSO
Sema-MT defende criação de sala de situação para monitorar desmatamento dos biomas brasileiros
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O objetivo central é que esta ferramenta seja utilizada para compilar dados de todos os estados e, entre diversos panoramas, verificar qual o percentual de desmatamento com autorização ambiental em cada estado. “Isso significa aumentar a eficiência da fiscalização”, destaca a gestora.
“É necessário investir em tecnologia para os estados fazerem esta diferenciação entre o que é legal e ilegal. Em Mato Grosso, 51% do desmatamento na Amazônia foi feito com autorização no primeiro trimestre deste ano. As equipes técnicas fazem este levantamento cruzando os polígonos com autorização e as áreas com alertas de desmatamento”, afirma Mauren Lazzaretti.
O aumento da legalidade na supressão vegetal é natural diante do aumento da regularidade ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), aumentando a eficiência do licenciamento. No bioma Amazônia é permitida a abertura de apenas 20% da área e preservação de 80% da propriedade.
A proposta é que a ferramenta seja financiada com recursos captados por meio do Fundo da Amazônia, reativado em abril de 2023 pelo governo brasileiro. “Diferenciar o que é uma atividade legal de supressão da vegetação possibilita o fortalecimento das políticas de pagamento por Créditos de Carbono”, afirma o secretário de Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira.
Durante a reunião, a gestora também foi indicada para compor a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ocupando uma das quatro vagas destinadas a advogados especialistas em meio ambiente.
Reunião da Abema
Os gestores estaduais discutiram a participação dos estados na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP) 28, que será realizada nos Emirados Árabes. Foi reativado o Grupo de Trabalho sobre energia e firmada uma parceria de colaboração mútua com a Associação Brasileira de Direito de Energia e do Meio Ambiente (Abdem).
Os estados também trataram dos resultados alcançados pelas Câmaras Técnicas do Clima, do Gerenciamento Costeiro e da Biodiversidade, além da agenda azul da Amazônia legal que trata do gerenciamento dos recursos hídricos.
A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) é uma associação civil de direito privado, que representa 48 secretarias de estado, autarquias e fundações ambientais. É presidida pela secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti.![]()
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.