MATO GROSSO
Sema-MT promove treinamento sobre fiscalização ambiental em Barra do Garças
MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para o treinamento em Gestão Ambiental com Foco em Fiscalização, ofertado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A capacitação será realizada entre os dias 3 e 5 de outubro, em Barra do Garças, e é direcionada a servidores municipais, como parte dos procedimentos necessários para que as Prefeituras assumam a descentralização da fiscalização ambiental.
O treinamento será ministrado em um único módulo presencial, com carga horária de 24 horas. As apresentações vão abordar de forma teórica e prática a legislação ambiental, a fiscalização e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais, o processo de responsabilizalção de infratores, a fiscalização de empreendimentos e a aula prática em campo de fiscalização e formulação de autos de infração.
Ao todo, serão ofertadas 150 vagas e os inscritos devem participar de todas as atividades para obter o certificado. Para se inscrever, basta acessar este link com o formulário de inscrições e preencher as informações solicitadas.
“Preparamos esta capacitação especialmente para levar informações técnicas sobre as práticas e a metodologia de fiscalização e planejamento de operações para os técnicos municipais. Além de apoiarmos a descentralização dos municípios, entendemos que em muitas ocasiões as secretarias municipais são parceiras da Sema na missão de fiscalizar”, destaca a superintendente de Gestão da Desconcentração e Descentralização da Sema (SGDD), Helen Farias Ferreira.
Organizada pela Sema, por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização, a capacitação conta com o apoio da superintendência de Fiscalização e da Prefeitura Municipal de Barra do Garças. Em caso de dúvidas, entre em contato com SGDD pelo telefone (65) 3613-7379.
Confira a programação completa AQUI.
Serviço
Treinamento presencial em Gestão Ambiental com foco na Fiscalização
Inscrições: https://forms.gle/cqVJkutxwEU5zZFR8
Data: 03 a 05 de outubro
Horário: 8h às 12h – 13:30 às 17:30
Local: Anfiteatro Fernando Peres de Farias – Rua Padre Cobalchini, nº 120, Centro – Barra do Garças
*Com orientação de Lorena Bruschi
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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