MATO GROSSO
Sema participa da abertura do Fórum das Cadeias Produtivas com palestra sobre CAR Digital
MATO GROSSO
Na palestra, que foi acompanhada também por 20 representantes de veículos jornalísticos de diferentes regiões do país, a gestora ressaltou a agilidade que o Cadastro Ambiental Rural ganhou com a implementação CAR Digital, em março deste ano, ao promover análise automatizada das geometrias do CAR com cruzamento em bases de dados geoespaciais, sem intervenção do analista do órgão.
“A ferramenta elimina a subjetividade, reduz a intervenção humana, ampliando de forma muito expressiva a capacidade de análise e validação de todos os cadastros pendentes no Estado de Mato Grosso”, destacou a secretária.
Mauren frisou que até julho de 2025 a secretaria terá todas as bases referenciais dos 142 municípios de Mato Grosso prontas.
“Uma vez as bases referenciais habilitadas e validadas, todos os cadastros são analisados. Aqueles que estão aptos vão ser encaminhados ao produtor para aceitar e recusar com parecer que mostra claramente o seu imóvel, o que foi declarado e o que foi validado. O imóvel poderá ser regularizado do ponto de vista ambiental de forma ágil, rápida, implementando o código florestal, trazendo essa regularização para produção de Mato Grosso. Seremos referência em produção com sustentabilidade, cumprindo as regras do código florestal”.
Passos do Cadastro Ambiental Rural
A secretária explicou em sua apresentação os passos do processo: o cadastrante receberá uma notificação do SIMCAR informando que seu CAR passou pela análise digital, solicitando a leitura em 30 dias. Se for apto na análise, ele tem 90 dias para conferir e fazer o aceite ou recusa do CAR Digital. Se for inapto, a notificação conterá o motivo da reprovação e o responsável deverá complementar o Cadastro em 90 dias.
Se as pendências forem apenas sobreposição entre imóveis rurais e forem corrigidas, o CAR passará novamente pela análise digital. Já para demais pendências, após a complementação, o cadastro será enviado para análise manual.
O CAR Digital aceito deverá ter informações cadastrais confirmadas e serão emitidos os títulos automaticamente. Já o recusado, deverá conter justificativa, que será pública.
Municípios
O município-piloto do CAR Digital foi o de Nova Ubiratã. Também já têm cadastros processados os municípios de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Campo Novo do Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro e Ipiranga do Norte.
Após a implementação do CAR Digital, foram processados com sucesso, até o dia 5 de julho, 4740 CARs, sendo que 76% estão aguardando conferência, 2% em complementação, 15% recusados, 4% validado com passivo e 3% validado sem passivo.
Mutirão Ambiental
A Sema participa na próxima semana, entre os dias 16 e 18 de julho, do terceiro mutirão ambiental após a implantação do CAR Digital, em Nova Mutum, com organização do Sindicato Rural do Município. Serão atendidos os municípios de Nova Ubiratã, Sorriso, Lucas do Rio Verde, São José do Rio Claro, Nova Maringá, Diamantino, Ipiranga do Norte e Campo Novo do Parecis.
Analistas da Sema realizarão atendimento individualizado para tirar dúvidas de produtores rurais e responsáveis técnicos sobre a validação do registro ambiental de suas propriedades por meio do CAR Digital. O Mutirão contará com apresentação do CAR Digital, orientação aos produtores para avaliar o CAR Digital e como atender as complementações dos CAR’s Inaptos.
O primeiro mutirão aconteceu no mês de abril em Nova Ubiratã e o segundo em Lucas do Rio Verde, em maio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.