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Semana Estadual de Políticas sobre Drogas discute prevenção em escolas de Poconé e Livramento

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Adjunta de Justiça, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Conesd-MT) realizam entre os dias 27 e 30 de junho a Semana Estadual de Políticas sobre Drogas. Parte da programação será realizada nas escolas públicas dos municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento.

A solenidade de abertura ocorre na próxima terça-feira (28.06), na Escola Estadual Bacharel Ribeiro de Arruda, em Poconé, com a presença de autoridades. No entanto, na segunda-feira (27.06), a Escola Estadual Professora Eucaris Nunes Cunha Morais, também em Poconé, contará com programação alusiva, com palestras e oficinas.

Já na quarta-feira (29.06) a programação ocorre no município de Nossa Senhora do Livramento, nas escolas Estadual Feliciano Galdino e Municipal Délia Galdino Duarte, finalizando o dia com ato público contra as drogas.

Entre a programação da semana estão previstas palestras sobre o uso do álcool e suas consequências, o fortalecimento da rede municipal no combate às drogas, além de bate papos com os alunos, oficinas para a confecção de cartazes e atos públicos educativos.

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O evento conta com o apoio das duas prefeituras municipais, além da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT); das secretarias de Estado de Educação (Seduc-MT), de Saúde (SES-MT) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); da Federação das Comunidades Terapêuticas de Mato Grosso (FECT); das coordenadorias estaduais de Polícia Comunitária e do Rede Cidadã; da Polícia Judiciária Civil e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência(Proerd) da Polícia Militar de Mato Grosso.

Para ter acesso à programação completa, clique AQUI.

Mais informações: (65) 98435-7138.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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