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Seplag e CGE fomentam uso da plataforma BIM nas obras públicas

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) estão desenvolvendo uma série de ações para fomentar o uso da  plataforma BIM, sigla de Building Information Modeling, cuja tradução livre é Modelagem da Informação da Construção, por órgãos/entidades estaduais. O objetivo é melhorar a qualidade, reduzir custos e prazos para conclusão de obras públicas no Governo de Mato Grosso.

Para o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Sandro Brandão, o BIM é uma proposta de inovar em governança corporativa, gestão de planejamento, riscos e conformidade para modelagem da informação no âmbito da construção para melhor produzir, comunicar e analisar projetos de edificação no governo.

“Estratégia como esta não apenas facilita a transformação digital no ambiente da condução dos projetos como também auxilia na dinâmica do trabalho dos órgãos governamentais ao criar um espaço único para o controle e gerenciamento dos dados, evitando erros, inconsistências e perda de registros fundamentais para a administração pública em curto, médio e longo prazo”, destaca.

As ações envolvem treinamentos de servidores públicos para nivelamento de informações sobre a metodologia, a exemplo de capacitação realizada neste mês de maio a engenheiros civis das secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), de Saúde (SES), de Fazenda (Sefaz), de Infraestrutura (Sinfra) e de Educação (Seduc).

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“Trata-se de uma ação conjunta entre Seplag e CGE, de governança de dados, para possibilitar que todas as secretarias trabalhem de maneira uniforme, permitindo que o Estado receba os projetos com os mesmos padrões de qualidade”, observa o auditor da CGE-MT, engenheiro civil André Luiz Costa Ferreira.

Na sequência de treinamentos, a utilização do BIM em projetos de infraestrutura será tema de capacitação do “Programa CGE Orienta – Estado Íntegro e Eficaz” no mês de julho.

“A ideia é fomentar a melhoria da qualidade dos projetos para que possamos realizar o que a população realmente espera da administração pública estadual. Para que isso aconteça, temos de começar a pensar em melhorar os projetos, capacitar servidores e colaboradores, num trabalho conjunto de mudança de cultura”, argumenta o auditor.

As ações de disseminação da implantação de tecnologia envolvem também a elaboração de manual com normas técnicas, guias e protocolos específicos para a adoção do BIM tanto em obras civis (hospitais, escolas etc) e quanto em obras de infraestrutura (rodovias, pontes etc)

Além disso, na estratégia de fomento ao uso do BIM, a Seplag e a Controladoria fizeram um levantamento junto aos órgãos/entidades estaduais quanto às obras necessárias de reforma de prédios públicos que possam ser incluídas no projeto-piloto de implantação da plataforma BIM no Governo do Estado.

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“No Poder Executivo Estadual, estamos começando a pensar em BIM na reforma dos prédios públicos, porque já temos o conhecimento da edificação, e o nível de intervenção não é tão grande”, afirma o auditor do Estado.

A tecnologia  BIM permite a criação de projeto de construção compartilhado com informações integradas de design, arquitetura e engenharia em um formato que simula a obra real em 3D, modela a estrutura e todas as fases do empreendimento (projeto, execução,  operação e manutenção pós-obra).

Segundo o auditor da CGE-MT, com a tecnologia BIM, o modelo gerado por computador contém geometria e dados precisos necessários para apoio às atividades de construção, fabricação e aquisição de materiais durante todo o ciclo de vida da obra, permitindo melhor análise e controle do que os processos convencionais.

“O BIM permite não só uma representação gráfica da construção, mas o edifício com todos os seus sistemas construtivos, o que possibilita melhorar a qualidade dos projetos de engenharia e, mais importante, melhorar a manutenção das obras, tanto na parte elétrica, hidráulica e estrutural”, explica.

O uso do conceito BIM está mais avançado na esfera privada. No setor público, já há algumas iniciativas de destaque, com diferentes níveis de maturidade na implantação da tecnologia, a exemplo do Governo Federal, das Forças Armadas e do Governo do Estado de Santa Catarina.  

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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