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Seplag publica edital para residência técnica nas áreas de Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho

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As inscrições poderão ser realizadas de 25 de abril a 13 de maio; não há cobrança de taxa

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou, nesta quarta-feira (17.04), edital do processo seletivo para o Programa de Residência Técnica, para as áreas de Engenharia, Arquitetura, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho. Os interessados podem se inscrever entre os dias 25 de abril e 13 de maio, pelo Sistema Estadual de Seleção (clique aqui). Não há cobrança de taxa de inscrição.

O processo seletivo visa formação de cadastro de reserva. Podem se inscrever alunos de pós-graduação que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos, nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharias/Arquitetura com especialização em Segurança no Trabalho, Estatística, Ciências da Computação/Ciência e Tecnologia, Engenharia da Computação, Sistema de Informação e Tecnólogo em Segurança no Trabalho.

No ato da inscrição, o candidato deve informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

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A seleção será realizada por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 26 de junho.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00, além do auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar a matrícula na pós-graduação no momento do seu ingresso. Ele também deverá continuar cursando a pós durante todo o período da residência.

Programa de Residência Técnica

O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.

Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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