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Seplag tem contas aprovadas pelo TCE por unanimidade

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) teve as contas anuais do exercício de 2019 aprovadas por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esta semana.

De acordo com o conselheiro-relator das contas da pasta, Antônio Joaquim, a atual gestão da Secretaria respeitou todos os imperativos constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias.

“É preciso reconhecer que o processo das contas da Seplag é muito limpo, recomendável, merece esse registro da minha parte sobre a qualidade. Por isso acolhi o parecer ministerial e votei no sentido de julgar regulares as contas anuais de 2019 sob a gestão do secretário Basílio Bezerra, concedendo a quitação plena. São contas dignas de louvor”, disse.

O titular da Seplag, Basílio Bezerra, ressalta que sempre se pautou pela observância dos princípios constitucionais que norteiam a administração publicação como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Nossa gestão sempre se norteou pelo princípios básicos da administração e sempre agimos com transparência, zelo e honestidade no que diz respeito à aplicação dos recursos púbicos. A aprovação das contas do nosso primeiro ano de gestão nos dá a certeza de que estamos no caminho certo para mantermos os avanços institucionais já alcançados e buscarmos ampliar esses avanços”, finalizou.  

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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