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Sesc Saúde Mulher realizou mais de 1.300 atendimentos em 22 dias

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O Sistema Fecomércio-MT, por meio do Serviço Social do Comércio (Sesc-MT), realizou, em 22 dias, 1.361 atendimentos pelo projeto Sesc Saúde Mulher. Em Alto Araguaia, a unidade móvel promove acesso gratuito aos exames papanicolau (citopatológico) e mamografia a mulheres de toda a região.

“Em menos de um mês zeramos a fila de espera da cidade, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia. A parceria do ‘Sesc Saúde Mulher’ com o prefeito, Gustavo de Melo Anicezio tem se mostrado um sucesso e já começamos a expandir os atendimentos para os municípios próximos”, explica o presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.

Entre 19 de julho e 10 de agosto, o Sesc Saúde Mulher atendeu pacientes de Alto Araguaia, Alto Taquari, Ponte Branca, Alto Garças, Araguainha e Santa Rita do Araguaia.

O prefeito da cidade comentou a eficácia do projeto. “Os números superam as nossas expectativas. Fornecer estes exames gratuitos à nossa comunidade e aos municípios vizinhos é dar mais conforto e a possibilidade de diagnóstico precoce para o tratamento”, destacou Anicezio.

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Interessadas em realizar os principais exames preventivos da saúde feminina podem buscar atendimento no projeto que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e entre 13h30 e 17h, anexa ao PSF Celso Siqueira França, na região central de Alto Araguaia, até meados de setembro.

Os laudos dos exames realizados no projeto são emitidos pela central de laudos remotos do Hospital de Amor, em Barretos (SP), referência nacional em tratamento oncológico. Os resultados são impressos e entregues às pacientes na unidade do Sesc Saúde Mulher 30 dias após a realização.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

 

SERVIÇO

 

Atendimentos no ‘Sesc Saúde Mulher’

Quando: De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e entre 13h30 e 17h

Onde: PSF Celso Siqueira França (Rua Silvio José de Castro Maia, 1363, Centro, Alto Araguaia – MT)

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Atividade gratuita

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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