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Sesp promove dois novos leilões com 100 veículos e sucatas

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) vai realizar dois leilões de veículos e sucatas neste mês de novembro, em Cuiabá. Ao todo, 100 veículos serão colocados à venda, sendo 69 motocicletas.

Os leilões serão realizados nos dias 28 e 29, em formato híbrido, ou seja, com participação presencial, no auditório da Galeria Leiloar, e online, pelo site do leiloeiro (clique aqui). Os editais serão publicados no dia 20 de novembro.

No dia 28, serão leiloados 29 automóveis, entre carros de passeio, caminhonetes, vans e sucatas, com os quais a Sesp estima arrecadar cerca de R$ 330 mil. Já no dia 29, quando estarão à venda 69 motocicletas, entre elas modelos como XRE 300 e XT 250, o cálculo é de uma arrecadação superior a R$ 200 mil.

A visita obrigatória, exigida nos editais para quem planeja efetuar compra por meio desses leilões, será aberta a partir do dia 20 de novembro, em horário comercial (das 9 às 12h e das 14h às 17h). Para ter acesso ao pátio do leiloeiro será necessário agendar o dia e horário pelo telefone (65) 99289-8092.

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A secretária adjunta de Justiça, Lenice Barbosa, lembra que os valores arrecadados nos leilões serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e têm como destinação ações das políticas públicas de combate às drogas, especialmente voltadas à prevenção.

Leilão anterior

No último leilão da Sesp, que ocorreu no dia 30 de outubro, foram vendidos 31 veículos e dezenas de sucatas. O evento arrecadou R$ 468 mil reais, 45% a mais do que o previsto inicialmente, que eram R$ 323 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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