MATO GROSSO
Sesp realiza dois leilões para venda de 82 veículos e sucatas nesta semana
MATO GROSSO
Estão à venda 53 motocicletas e 29 carros usados. São veículos de diversas marcas e modelos, incluindo carros de passeio e utilitários, como caminhonetes, caminhões, vans, entre outros.
Os valores dos lances iniciais, no caso das motocicletas, variam de R$ 500 a R$ 4 mil. Já entre os carros, os preços mínimos variam de R$ 3,5 mil a R$ 35 mil.

O lance mínimo mais alto, de R$ 35 mil, é de uma caminhonete modelo Hilux 4×4, fabricada em 2014. Assim como todos veículos levados à leilão, a caminhonete apresenta avarias, falta de peças e outros itens cuja reposição e conserto passam a ser de responsabilidade do comprador.
A venda pública desses bens é realizada por uma empresa leiloeira, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Justiça (Saju). As regras de venda, previstas em dois editais, e o sistema de cadastro de habilitação à compra, estão disponíveis no site.
De acordo com a secretária adjunta de Justiça, Lenice Souza, com esses dois leilões, a Sesp estima arrecadar R$ 540 mil. Tudo que for arrecadado retorna à Segurança Pública do Estado para ser investimento na melhoria e compra novas viaturas policiais.
O leilão
Os lances presenciais serão recebidos pelo leiloeiro durante o evento e inseridos em um sistema eletrônico para que os participantes remotos fiquem cientes. Já os lances virtuais serão feitos pelos licitantes que se cadastrarem previamente no site. A venda formalizada com o acionamento de um cronômetro pelo leiloeiro. O tempo final para arrematar o bem segue a contagem regressiva de 30 segundos.
Para a participação online, a empresa leiloeira organizadora do evento exige o depósito de R$ 3 mil no momento da efetivação do cadastro. Se o participante arrematar algum bem, esse valor antecipado pode ser usado como pagamento. Caso não faça aquisição, o participante terá o valor antecipado de volta o prazo de até 48 horas.
Para acessar o leilão de veículos, clique aqui.
Para acessar o leilão de motocicletas, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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