MATO GROSSO
Setasc entrega 200 cestas de alimentos para indígenas da etnia Boe-bororo
MATO GROSSO
O Programa SER Família Indígena foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e vem sendo colocado em prática pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Setasc e das Secretarias de Educação (Seduc) e de Agricultura Familiar (Seaf).
“Fico muito feliz de ver o SER Família Indígena como um programa de governo, que tem alcançado outros órgãos para poder levar os benefícios e as melhorias que nossos irmãos indígenas precisam e merecem. Este ano, espero que consigamos chegar ao maior número possível de aldeias e etnias, levando, além dos benefícios, o nosso amor e carinho”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.
A secretária Grasi Bugalho, da Setasc, explicou que o SER Família Indígena, que é desenvolvido em parceria com outros órgãos do Governo, leva segurança alimentar, por meio das cestas de alimentos, e auxílio financeiro, por meio da transferência de renda realizada através do Cartão do SER Família Indígena.
“Estamos fazendo um trabalho diferenciado, cadastrando as famílias indígenas para conseguir entregar uma política pública eficiente para a população indígena. E tudo isso é feito com muito amor, carinho e dedicação, conforme nos é demandado pela nossa primeira-dama”, completou Grasi.
O cacique geral da Terra Indígena Merure, Osmar Rodrigues Aeroenoguaijiwu, falou sobre a importância da entrega das cestas para as famílias da etnia Boe-bororo.
“Tudo isso é muito bem-vindo, pois temos várias famílias que precisam desse apoio que o Governo do Estado nos dá. É um apoio muito importante, e vai ajudar as famílias a fazerem um complemento da renda que elas já têm em casa”, completou.
Desde o início do ano, a Setasc já realizou a entrega de aproximadamente 3 mil cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza para famílias indígenas de diversas etnias em todo o Estado, como os Guató, Xavante, Paresi, Boe-bororo, Nambikwara, Yudjá/Juruna e Kayabi.
Em 2023, 7.143 famílias indígenas foram atendidas pelo programa SER Família Indígena, por meio da entrega de cestas de alimentos e kits de higiene.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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