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Setasc entrega 200 cestas de alimentos para indígenas da etnia Boe-bororo

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Programa SER Família Indígena, inicia o mês de maio entregando 200 cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza para famílias indígenas da etnia Boe-Bororo, na aldeia Meruri, no município de General Carneiro. Também foram entregues brinquedos e doces para as crianças. As entregas tiveram a presença da primeira-dama Virginia Mendes.

O Programa SER Família Indígena foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e vem sendo colocado em prática pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Setasc e das Secretarias de Educação (Seduc) e de Agricultura Familiar (Seaf).

“Fico muito feliz de ver o SER Família Indígena como um programa de governo, que tem alcançado outros órgãos para poder levar os benefícios e as melhorias que nossos irmãos indígenas precisam e merecem. Este ano, espero que consigamos chegar ao maior número possível de aldeias e etnias, levando, além dos benefícios, o nosso amor e carinho”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.

A secretária Grasi Bugalho, da Setasc, explicou que o SER Família Indígena, que é desenvolvido em parceria com outros órgãos do Governo, leva segurança alimentar, por meio das cestas de alimentos, e auxílio financeiro, por meio da transferência de renda realizada através do Cartão do SER Família Indígena.

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“Estamos fazendo um trabalho diferenciado, cadastrando as famílias indígenas para conseguir entregar uma política pública eficiente para a população indígena. E tudo isso é feito com muito amor, carinho e dedicação, conforme nos é demandado pela nossa primeira-dama”, completou Grasi.

O cacique geral da Terra Indígena Merure, Osmar Rodrigues Aeroenoguaijiwu, falou sobre a importância da entrega das cestas para as famílias da etnia Boe-bororo.

“Tudo isso é muito bem-vindo, pois temos várias famílias que precisam desse apoio que o Governo do Estado nos dá. É um apoio muito importante, e vai ajudar as famílias a fazerem um complemento da renda que elas já têm em casa”, completou.

Desde o início do ano, a Setasc já realizou a entrega de aproximadamente 3 mil cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza para famílias indígenas de diversas etnias em todo o Estado, como os Guató, Xavante, Paresi, Boe-bororo, Nambikwara, Yudjá/Juruna e Kayabi.

Em 2023, 7.143 famílias indígenas foram atendidas pelo programa SER Família Indígena, por meio da entrega de cestas de alimentos e kits de higiene.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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