MATO GROSSO
Sine municipal oferece 494 vagas nesta quinta-feira (26); Confira as oportunidades
MATO GROSSO
O Sine Municipal, sob a gestão da Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), oferece nesta quinta-feira (26) um total de 494 vagas de emprego, abrangendo diversos setores e níveis de qualificação.
Além das já conhecidas unidades do Sine, situadas no Shopping Popular e no Coxipó, a população também dispõe de um novo ponto de atendimento, localizado na Rua Barão de Melgaço, número 3.678, anexo ao Cuiabanco. Além dessas opções presenciais, o programa oferece meios digitais para a consulta de vagas de emprego e atualização de informações cadastrais.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com exceção da unidade no centro da cidade, que opera das 9h às 16h.
Informações importantes ao trabalhador:
– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “SINE FÁCIL”
– Pedido de seguro-desemprego: Pode ser solicitado pelo aplicativo da “carteira de trabalho digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br
Atendimento presencial para consulta de vagas e pedidos de seguro-desemprego:
– Sine Shopping Popular (das 9h às 17h): Telefone e Whatsapp: (65) 3664-1503/ 99251-7480
– Sine Coxipó (das 7h às 17h): Telefone e Whatsapp: (65) 3675-3113/ 99337-2799
– Sine Centro (das 9h às 16h): Telefone: (65) 3321-0572.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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