MATO GROSSO
Sinfra lança processo seletivo para contratação temporária de 55 servidores
MATO GROSSO
As vagas são para nível superior, nos perfis de Arquiteto e Urbanista (1 vaga), Engenheiro Agrônomo (1), Engenheiro Civil (39), Engenheiro Civil PCD (2), Engenheiro Eletricista (2), Engenheiro Florestal (1), Engenheiro Mecânico (1), Engenheiro Sanitarista (3), Engenheiro de Transporte (3) e Geólogo (2).
É necessário apresentar o diploma e registro no órgão de classe.
As inscrições deverão ser feitas entre os dias 04 e 13 de dezembro de 2023, por meio do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/), empresa contratada para realizar o processo seletivo.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 29,41, cabendo isenção apenas para os casos amparados por lei, sendo de responsabilidade do candidato informar. O boleto de inscrição deverá ser pago até o dia 14 de dezembro.
A seleção será por meio de análise curricular e documental, de caráter classificatório. No edital constam os documentos que podem ser enviados para análise curricular, como diploma de doutorado, mestrado ou especialização. Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, de no máximo 5 MB.
O resultado provisório será divulgado no dia 09 de janeiro de 2024 e o resultado final no dia 12 de janeiro. Qualquer alteração no cronograma será comunicada por meio de edital. Outras informações serão divulgadas tanto no site da Legalle Concursos, quanto no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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