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Sinfra requer autorização do ICMBio para reestruturar MT-251 dentro do Parque Nacional

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) pediu providências e encaminhou, nesta quinta-feira (09.11), relatório à administração do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para que o Governo de Mato Grosso seja autorizado a reestruturar a MT-251, na região do Portão do Inferno.

O relatório, feito por uma consultoria especializada contratada pela Sinfra-MT, aponta que há risco de deslizamento na MT-251, na região do Portão do Inferno. Foram identificados dez locais com riscos de acidente geotécnico, entre os km 42 e 48 da rodovia – dentro da área do Parque Nacional, sendo que três pontos são considerados mais críticos.

A Sinfra-MT pede que o relatório seja avaliado, uma vez que a MT-251 corta um trecho do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, administrado pelo ICMBio, e nenhuma alteração pode ser feita no local sem autorização do órgão federal.

O ofício pede ainda uma sinalização positiva do ICMBio para a reestruturação da via, com a construção de um novo viaduto no Portão do Inferno. Também seriam realizadas medidas de contenção nos paredões. As estratégias apontadas são de baixa interferência para o patrimônio paisagístico, ambiental e paleontológico do local.

Leia Também:  VÍDEO: Vídeos mostram motoristas parados na MT 251, aguardando a liberação da pista. O trânsito foi interrompido na região do Portão do Inferno, em razão de novos deslizamentos da rocha. Técnicos do Governo, trabalham no local e o trânsito está 100% interrompido.

Uma vez que há custos elevados para elaboração dos estudos de topografia e investigação geotécnica, assim como para os projetos básicos e executivos, essa autorização é fundamental, para que a Sinfra-MT possa prosseguir com as medidas necessárias, com a urgência que o caso requer.

A Sinfra-MT lembra que a região é de interesse de todos os mato-grossenses e que os órgãos têm trabalhado juntos para aprimorar a segurança viária da MT-251 dentro do Parque Nacional.

Em janeiro de 2022, após um deslizamento no Portão do Inferno, os dois órgãos, junto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros realizaram uma vistoria no local, após a qual, foram instaladas sinalizações alertando para os riscos de deslizamento.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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