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Sistema Fecomércio-MT distribui 2 toneladas de alimentos diariamente no estado

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Cerca de 63 toneladas de alimentos foram distribuídas em março pelo Sistema Fecomércio-MT, por meio do Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) mediante o projeto ‘Sesc Mesa Brasil’. O resultado, equivalente a duas toneladas de doações por dia, representa um aumento de 11% na arrecadação com relação aos meses anteriores de 2023. Já quanto aos itens de limpeza e higiene, a doação de março somou 2.250 unidades.

O presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca como fator determinante para o salto das arrecadações a adesão do setor comerciário mato-grossense. “Cada vez mais empresários se conscientizam e aderem ao ‘Mesa Brasil’ para dar um novo destino ao excedente de alimentos de seus negócios. Esse movimento é benéfico tanto para evitar desperdícios, quanto para ajudar a quem necessita”, esclarece o presidente.

O projeto ‘Sesc Mesa Brasil’ conecta as empresas mato-grossenses às instituições sociais que recebem integralmente as doações. “Dispomos de uma logística para atender integralmente todas as partes envolvidas. Buscamos as doações periodicamente nos pontos de coleta e centros de distribuição e levamos até a sede do Mesa Brasil, onde tudo é selecionado e separado para ser entregue”, explica o presidente.

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As entidades filantrópicas associadas promovem o atendimento sistemático à população em situação de risco e vulnerabilidade social e são selecionadas de acordo com o regulamento do Departamento Nacional do Sesc.

10 anos de atuação

O ‘Sesc Mesa Brasil’ atua há 10 anos em Mato Grosso. Além das empresas assistidas, qualquer pessoa pode participar da corrente solidária. Os interessados devem levar suas doações para as unidades Sesc-MT e Senac-MT.

 O serviço oferecido é prolongado para além das doações, já que as entidades beneficiadas pelo projeto recebem, periodicamente, capacitações que visam promover saúde e bem-estar aos assistidos. Em março, crianças e idosos receberam, por meio do projeto, orientações para a manutenção da saúde bucal.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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