MATO GROSSO
“Sou a prova viva de que os recursos para fomento à cultura podem ser usados com responsabilidade”, conta cantora
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“Com os recursos do edital é possível fazer materiais com responsabilidade, que você tenha orgulho de mostrar e de dizer que é resultado de uma política pública. Quando a gente fez o CD, uma coisa que pensava era que não dava para ficar ainda experimentando. Queria gravar um álbum que deixasse claro muito claro o que estou fazendo e para onde quero ir”, contou a cantora, que destacou que fazer um produto de qualidade, para usar a verba do edital com responsabilidade.
Para Karola, Cuiabá está em um momento cultural muito forte, muito potente quando o assunto é a arte local, não só musicalmente, mas também na questão das artes cênicas, cinema, entre outros. “Sorte a minha que estou junto nesse momento, nesse processo de fortalecimento da cultura”, disse.
Investimentos
Nos últimos quatro anos, R$ 86,3 milhões foram investidos pelo Governo do Estado em editais de fomento à cultura em Mato Grosso, impactando a vida de cerca de 18 mil trabalhadores e atendendo diversos segmentos da classe e artistas que ainda não haviam tido acesso a estes recursos, além de proporcionar o acesso da população a bens culturais regionais.
O 18º episódio do Conecta Jovem, que trouxe a cantora como convidada, já está disponível no YouTube e Spotify.
Fonte: GOV MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.