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Suspeito de esfaquear irmão é preso em flagrante pela Polícia Militar em Nova Marilândia

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A Polícia Militar prendeu um homem de 31 anos que tentou matar o próprio irmão, de 46 anos, na noite deste domingo (07.07), em Nova Marilândia. O suspeito foi preso em flagrante depois esfaquear a vítima durante uma discussão.

A equipe do Núcleo de PM da cidade recebeu denúncias sobre uma tentativa de homicídio ocorrida próximo à prefeitura municipal. O suspeito do crime fugiu em um veículo Ônix de cor preta.

Imediatamente, os policiais iniciaram diligências e localizaram o veículo. Ao se aproximarem para a abordagem, o suspeito iniciou fuga em alta velocidade, desrespeitando os sinais sonoros e as ordens de parada emitidas pela PM, até ser interceptado na zona rural da cidade.

Os militares abordaram o homem e viram que ele estava com as mãos e roupas sujas de sangue. Questionado, o suspeito afirmou que teria brigado com o irmão e o esfaqueado com um canivete. Em revista, os militares encontraram o objeto utilizado no crime, em seu bolso.

Ainda em verificação aos documentos do suspeito, foi constatado que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava forte odor de bebida alcoólica.

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O criminoso recebeu voz de prisão. A vítima ficou ferida em estado grave e foi encaminhada para Cuiabá para atendimento médico.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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