Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Termo de cooperação com MPE ofertará cursos e capacitações a policiais militares

Publicados

MATO GROSSO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) passará a disponibilizar cursos e capacitações aos policiais militares. O Termo de Cooperação Técnica, que prevê a oferta, foi assinado nesta terça-feira (01.11) pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, e pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes.

O acesso aos cursos será virtual, por meio da plataforma Moodle, que já é utilizada por servidores do MPE através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do órgão. A cooperação entre as duas instituições tem validade de 60 meses.

Para o comandante-geral da Polícia Militar, a assinatura do termo é de fundamental importância para a base de conhecimento da instituição, e para que o policial militar possa renovar seu conhecimento com os cursos de excelência oferecidos pelo MP.

Já o procurador-geral de Justiça se mostrou satisfeito com a colaboração, já que em outras vezes o MPE contribuiu com o trabalho da Polícia Militar, como no caso da disponibilização do Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), para tramitar os inquéritos policiais militares.

Leia Também:  VIDEO: Como sempre acontece em qualquer chuva de média para forte, a avenida "Prainha" em Cuiabá, ficou completamente alagada.

“Com esta cooperação técnica, que é uma satisfação muito grande para nós, podemos passar toda nossa plataforma de cursos, disponíveis por meio da nossa Escola de Governo”, pontuou José Antônio Borges.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  "Senti que meus filhos serão bem cuidados e com total segurança", diz mãe de estudante da Escola Estadual André Luiz

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA