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Três são presos pela PM por roubo em supermercado e porte ilegal de arma de fogo

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Três homens foram presos por policiais militares da 19ª Companhia Independente, na noite desta sexta-feira (23.02), suspeitos por roubo e formação de quadrilha, no município de Querência. Com o trio, as equipes apreenderam um veículo Parati, um revólver calibre .38, um simulacro de pistola, 13 munições, duas balaclavas e R$ 550 em espécie.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados por uma funcionária de um supermercado, após o estabelecimento ser invadido por dois suspeitos, mascarados e armados, que renderam os colaboradores e roubaram dinheiro do local.

Após a denúncia e diante das características dos suspeitos, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e se depararam com com a dupla, que tentou fugir da abordagem, correndo em direção oposta. À PM, eles confirmaram o roubo e confessaram participação de um terceiro envolvido, que deu apoio na fuga, com um veículo Parati, branco. O homem estaria com dinheiro e as armas utilizadas no crime.

Imediatamente, os policiais se deslocaram até a residência do integrante da quadrilha, que foi preso em flagrante. Na casa, dentro de um freezer instalado na área, os militares encontraram um revólver calibre .38, um simulacro de pistola, 13 munições e R$ 550 em espécie.

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O trio e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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