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Veja o que abre e fecha na capital nesta quinta-feira (08)

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O Governo do Estado informa que, nesta quinta-feira (08.12), devido ao feriado municipal em Cuiabá, estabelecido pela Lei 5.576/2012, não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais, com exceção dos serviços essenciais de saúde e segurança. A data celebra Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira do município.

O Governo segue o  decreto estadual nº 1.213/2021, que estabelece que os feriados municipais devem ser observados pelas repartições públicas em cada cidade.

Confira o que abre e fecha:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo em Cuiabá (CPA e Praça Ipiranga) estarão fechadas neste dia. Todas as demais unidades funcionarão normalmente nesta quinta-feira. Já na sexta-feira, o expediente em todas elas será das 7h às 10h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.

Sine-MT

O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento, com fechamento nesta quinta-feira.

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), MT Hemocentro e Farmácia Estadual também estarão fechados neste feriado. O expediente é retomado na sexta-feira.

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A Central Estadual de Regulação, Central Estadual de Transplante e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) funcionarão em regime de plantão. A rede hospitalar do Estado  o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalharão normalmente.

Segurança

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp) recebe normalmente os chamados pelo 190, 193, 197 e demais números de emergências policiais.

Unidades como Polícia de Fronteira (Gefron), Central de Operações Aéreas (Ciopaer) e unidades policiais operacionais diretamente ligada à gestão da Sesp, permanecem em atividades nas ruas, suspendendo somente o atendimento administrativo.

Os batalhões e unidades especializadas da Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) operam normalmente, seguindo escala de plantão. Os setores administrativos não estarão funcionando com atendimento ao público.

Já a Polícia Judiciária Civil (PJC) informa que, em Cuiabá, as unidades da Central de Flagrantes, no Bairro Verdão; Central de Ocorrências, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); e Central de Flagrantes, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, vão centralizar os procedimentos de lavratura de boletins de ocorrências.

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As delegacias especializadas de Roubos e Furtos (DERFs) trabalharão sob regime de sobreaviso, com atendimento presencial aos locais de crime que envolvam restrição à liberdade da vítima.

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) atenderá mediante atuação dos delegados, escrivães e investigadores plantonistas.

A Delegacia de Delitos de Trânsito trabalhará com equipe de plantão, para atendimento de acidentes de trânsito com vítima e a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para registro de ocorrências.

Para registro de boletins de crimes como furto simples, extravio de documentos, injúria, ameaça, calúnia e desaparecimento de pessoas, além de pré-registro de crimes de outras naturezas, os cidadãos podem acessar o site da Delegacia Virtual e registrar a ocorrência. Denúncias também podem ser feitas pelos números 197 ou 181, com sigilo garantido.

A PJC reforça à população, que para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

(Supervisão de texto: D`Laila Borges)

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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