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Veja vídeo – Carlos Bezerra volta a ser preso por matar duas pessoas

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Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, autor da execução da ex-mulher Thays Machado e do seu namorado, Willian Cesar Moreno, em janeiro de 2023, foi preso nesta quarta-feira (28) após não cumprir o regime de prisão domiciliar e ir até um supermercado na capital.

 

De acordo com a decisão da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,  a revogação da prisão domiciliar se deve ao “conjunto probatório acostado aos autos, que o comportamento do requerido, desrespeitando a cautelar de recolhimento domiciliar, externa seu completo desprezo pelas decisões deste Juízo, demonstrando que as medidas cautelares deferidas, são inócuas para conter seu espírito transgressor”.

 

“Dessa forma, é certo que a inobservância no cumprimento de medidas cautelares mais brandas enseja a ocorrência de um dos fundamentos para a prisão preventiva, qual seja, o periculum libertatis, que por sua vez, configura-se na sensação de impunidade que o denunciado ostentou possuir, praticando crimes bárbaros (um feminicídio e um homicídio qualificado), em plena tarde de um dia de semana, perto de uma avenida movimentada, na porta de prédio residencial no qual reside a mãe de uma das vítimas, desferindo diversos tiros que, inclusive, poderiam ter atingidos outras pessoas, além da demonstração de desprezo pela vida das vítimas e descumprindo as medidas cautelares impostas pelo juízo”, diz trecho da decisão.

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A decisão ainda aponta que se deve s considerar que o delito praticado abalou severamente a ordem pública, não só pela crueldade como também pela sensação de impunidade transmitida para a sociedade eis que cometedor de crime tão grave permanece em seu lar e, inclusive, descumprindo cautelares, circulando em locais públicos, sendo visto por populares disseminando total descrédito as ordens emanadas pelo judiciário e fomentando a sensação de impunidade.

 

“Assim, fica demonstrada que a liberdade do denunciado continua a representar grande risco para
a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo certo que, neste caso, a manutenção de medidas diversas da
prisão não se mostram suficientes para a garantia pretendida diante do renitente”, completa.

 

 

Outro lado 

Procurado, o advogado Francisco Faiad classificou como ‘lamentável’ a decisão da Justiça em revogar a prisão domiciliar de Carlinhos Bezerra pelo fato de sua saúde estar em ‘estado crítico’ e negou que o cliente tenha descumprido as medidas cautelares.

 

“O Ministério Público faltou com a verdade. Ele não saiu de casa durante o período [prisão domiciliar]. Só para ir em uma clínica fazer exames. Vamos entrar com um novo habeas corpus”, finalizou.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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