Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Vereadora cita vitória judicial e diz: “Enfrentarei Froner nas urnas”

Publicados

MATO GROSSO

A vereadora de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) Fabiana Nascimento (PSDB) afirmou que irá enfrentar a reeleição do prefeito Osmar Froner (MDB), nas eleições deste ano, após a Justiça suspender a cassação do mandato e devolver os direitos políticos dela.

A vereadora teve o mandato cassado pela segunda vez no dia 29 de maio, quando a Câmara, por 9 votos a 2, considerou que ela quebrou decoro ao supostamente advogar contra a Prefeitura. Na última quinta-feira (11), o desembargador Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolheu recurso de Fabiana e suspendeu a cassação.

A parlamentar disse se sentir “vitoriosa” com a decisão e que está pronta para “peitar” o atual prefeito, a quem acusa de perseguição na Câmara Municipal.

“Estou feliz com o resultado, é uma decisão vitoriosa que devolveu os direitos políticos e a minha volta para, agora, passar pelas convenções e concorrer. Era do interesse do Osmar me tirar do páreo para eu não poder concorrer às eleições”, disse ela ao MidiaNews.

“Sou pré-candidata a prefeita e estou com desejo no coração de enfrentar o Osmar”, acrescentou.

Leia Também:  Águas Cuiabá abre inscrições para o Programa de Estágio "Protagonistas do Futuro 2024"

Fabiana afirmou que está em conversas com partidos e lideranças políticas do município para conseguir apoio para a disputa. Perguntada se acha que tem chances reais de vitória, ela disse estar pronta para reagir contra o “uso da máquina”.

“Eu quero enfrentar o Osmar nas urnas, não sei o porquê ele tem medo de me enfrentar. Se ele é o bambambã, não tinha que me perseguir com os vereadores da base. Estou preparada para enfrentá-lo psicologicamente, fisicamente e financeiramente”, afirmou.

“Se ele usar [a máquina]  vou enfrentá-lo nem que seja necessário entrar com medidas judiciais. Se o Judiciário não tomar medidas cabíveis, a gente representa em outras instâncias”, completou.

Reviravolta

Fabiana Nascimento teve o cargo de vereadora e consequentemente os direitos políticos recuperados após uma decisão do desembargador Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu um recurso apresentado pela defesa dela.

Em dezembro de 2023 ela já havia sido cassada em uma primeira sessão, mas o Tribunal de Justiça suspendeu o processo. Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a decisão e uma nova sessão foi marcada.

Leia Também:  Polícia Civil retira de circulação 1,3 tonelada de drogas na região de fronteira de MT com a Bolívia

A tucana teve o seu mandato cassado pela segunda vez no dia 29 de maio pela Câmara Municipal de Chapada, por 9 votos a 2. Os vereadores consideraram que a parlamentar quebrou decoro ao supostamente advogar contra a Prefeitura.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Concurso DPE MT: inscrições abertas! Até R$ 10,3 mil!

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA