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CUIABÁ

MÁFIA DA COBRANÇA

Capangas de agiota seguem vítima no trabalho e são presos em bairro nobre

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MATO GROSSO

Dois suspeitos de extorquir uma vítima em Cuiabá foram presos em flagrante, na tarde desta sexta-feira (15.09), pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital. A dupla, que faz cobranças para um agiota, foi abordada pelos investigadores no cruzamento entre as Ruas Estevão de Mendonça e Dom Bosco, no bairro Goiabeiras, na Capital.

 

A vítima procurou a Polícia Civil e relatou que fez um empréstimo no ano passado, no valor de R$ 10 mil, e foi quitando em parcelas de mil reais e ainda entregou duas televisões novas como parte do pagamento, além dos juros cobrados pelo agiota. Incluindo todos os valores pagos, a vítima já tinha repassado ao agiota um total de R$ 22 mil.

No mês de junho deste ano, a vítima declarou que três homens a colocaram à força em um veículo e a levaram a um cartório de notas no Capão Grande, em Várzea Grande, para assinar um contrato penhorando sua residência como pagamento pelo empréstimo.

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Nesta sexta-feira, a vítima procurou a Derf Cuiabá e relatou que os suspeitos iriam a seu local de trabalho da vítima para lhe forçar, mais uma vez, a transferir a propriedade.

O delegado Daniel Lucas Paranhos encaminhou uma equipe ao local indicado pela vítima, onde os policiais civis ficaram em monitoramento aguardando a chegada dos suspeitos. Minutos após, a dupla chegou para abordar a vítima e foi surpreendida pelos investigadores.

Os cobradores, de 45 e 49 anos, foram encaminhados à Derf Cuiabá, onde serão ouvidos em interrogatório pelo delegado e autuados em flagrante pelo crime de extorsão.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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