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CUIABÁ

SUSTO NA PISTA

Carro funerário capota levando morto para velório em cidade de MT

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MATO GROSSO

O motorista de um carro funerário dormiu no volante, perdeu o controle da direção e capotou o veículo, enquanto fazia o transporte de um corpo para ser velado em Cáceres (220 km de Cuiabá), na madrugada de domingo (3). Apesar do susto, ele não se feriu.

De acordo com o registro de ocorrência, o condutor relatou à Polícia Militar que saiu do município de Barra do Bugres (175 km de Cuiabá), realizando o translado de um corpo, com destino a Cáceres. Em determinado momento, o homem dormiu no volante ocasionando o acidente que causou avarias ao veículo, uma Hilux  pertencente a funerária Santa Cruz.

De acordo com os militares, o motorista não apresentava sinais de embriaguez. A família do falecido contratou o serviços de outra empresa para concluir o transporte do corpo para o velório em Cáceres.

Além da PM, uma equipe da Polícia Civil também compareceu ao local da ocorrência. A caminhonete precisou ser guinchada e ficou sob os cuidados do próprio motorista, que aguardou até a chegada do serviço de guincho.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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