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Casal morre após crise de febre, dor e erupções vermelhas pelo corpo

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O empresário e piloto de Fórmula C300 de Jundiaí (SP), Douglas Costa, e a namorada, Mariana Giordano, morreram após terem sintomas como febre, dor e erupções vermelhas no corpo. A informação foi divulgada na sexta-feira (9).

Segundo a Vigilância Epidemiológica de Jundiaí (SP), a morte do empresário de 42 anos, notificada ao órgão na quinta-feira (8), é investigada como suspeita de dengue, febre maculosa e leptospirose. Ele estava internado em um hospital privado da cidade.

A dentista Mariana Giordano foi atendida em um hospital da capital paulista, mas não resistiu. A Prefeitura de Jundiaí não informou se haverá investigação a respeito da morte dela.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, a morte de Mariana também será investigada como suspeita de dengue, febre maculosa e leptospirose. Amostras foram enviadas para análise no Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo (SP).

O corpo do empresário foi enterrado no Cemitério de Itupeva (SP), nesta quinta-feira (9). Já o corpo da dentista foi sepultado na capital paulista, de acordo com amigos.

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Conforme a nota divulgada pela Vigilância Epidemiológica de Jundiaí, os sintomas teriam começado no dia três de junho. Além disso, o órgão também informou que o casal teria ido para uma área rural de Campinas (SP) antes do dia três de junho, e para Monte Verde, distrito de Camanducaia (MG), nos dias três e quatro de junho.

Em nota, a Prefeitura de Camanducaia (MG) disse que “o fato de os pacientes terem visitado a cidade de Monte Verde no dia em que os sintomas começaram, é improvável que a febre maculosa tenha sido contraída no distrito, devido ao período de incubação da doença, que varia de dois a 14 dias”.

O poder público também informou que o município não registra casos de febre maculosa e carrapatos estrela há mais e 20 anos e que “mesmo com a provável origem de contaminação fora do distrito, realizará todas as ações de investigação epidemiológica necessárias para garantir a saúde de todos os munícipes e turistas”.

Investigação

Conforme a ficha de notificação da morte de Douglas, os sintomas iniciaram no dia 3 de junho com febre, dor no corpo, exantema, evoluindo para um quadro mais grave.

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O casal teria ido para uma área rural de Campinas (SP) antes do dia 3 de junho, e para Monte Verde (MG) nos dias 3 e 4 de junho.

As amostras biológicas coletadas serão enviadas ao Instituto Adolpho Lutz na segunda-feira (12) para definição do diagnóstico.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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