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DÍVIDA DE R$ 130 MIL

Ex-diretor da Desenvolve MT é preso em posto por ameaçar matar ex-sócio

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MATO GROSSO

João Alexandre Gebara Júnior, o ex-diretor da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT), foi preso em flagrante por extorsão e ameaça, na tarde desta terça-feira (24). Ele teria contratado os membros da “Máfia do Chicote” e do Comando Vermelho para cobrar uma dívida do ex-sócio, de identidade não revelada, no valor de R$ 130 mil.

Gebara foi detido na conveniência de um posto de gasolina da Capital, localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça. Ele estava acompanhado de dois homens que diziam fazer parte da facção criminosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por volta do meio dia para atender um caso de extorsão e ameaça. Ao chegarem no local, uma testemunha informou aos militares que seu filho estaria sofrendo ameaças de morte há vários dias.

Além disso, o suspeito estaria exigindo uma quantia de R$ 130 mil para não matar o rapaz. O valor estaria sendo cobrado a título de uma dívida contraída com Gebara Júnior pelo antigo sócio.

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A vítima estava no interior da conveniência, conversando com o suspeito e mais dois homens que, supostamente, fariam parte do Comando Vermelho. Diante da situação, os agentes entraram no local para revistar os suspeitos, mas nada ilícito foi encontrado com eles.

A vítima contou que registrou um boletim de ocorrência contra o suspeito, na segunda-feira (23), por extorsão. O homem relatou, ainda, que não teria débitos com Gebara Júnior e que após o fim da sociedade nunca mais teve contato com o ex-sócio.

Victor Hugo e Nilton da Silva, que se dizem faccionados, ameaçaram a vítima e disseram que a ordem para matá-la teria sido dada de dentro de um presídio e que caso não se encontrasse com os suspeitos sua morte já estaria decretada. Os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes.

 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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