GOLPE NO PATRÃO
Funcionários furtam carga de carne de R$ 30 mil e vendem a dono de açougue
MATO GROSSO
Três pessoas foram presas em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá, na tarde desta terça-feira (19), por furto de uma carga de carne bovina de uma distribuidora localizada na região da Morada da Serra. Dois funcionários da distribuidora e o dono de um açougue foram presos pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança e receptação.
Na segunda-feira, o dono da distribuidora de carnes procurou a delegacia especializada e informou que entre os dias 15 e 18 de setembro foram furtadas 26 peças de dianteiros bovinos. A vítima estima um prejuízo com os furtos em R$ 30 mil.
Nesta terça-feira, uma equipe de investigação da Derf monitorou a rota de entregas da distribuidora feita por dois funcionários da empresa – o motorista e o ajudante de carga e descarga. Em determinado momento da rota, o veículo parou em um açougue no bairro CPA 2 e no local foram descarregadas 15 peças de dianteiro de boi. Cada peça equivale a cerca de 35 quilos de carne.
Após concluir a entrega no estabelecimento receptador, os funcionários foram abordados pela equipe policial. Os dois funcionários confessaram o desvio da carne e informaram que venderam a R$ 8 o quilo ao proprietário do açougue. O valor de mercado é estimado entre R$ 9 e R$ 10.
A negociação da carga desviada foi feita entre um dos funcionários da distribuidora e o dono do açougue, que era cliente da empresa e há um ano deixou de comprar os produtos. No açougue, os policiais civis questionaram o filho do proprietário, que confessou o recebimento da carga e também foi preso em flagrante.
Os três foram conduzidos à delegacia especializada e interrogados. Um dos responsáveis pelo furto da carne alegou que decidiram juntos furtar a carga porque o valor do salário que recebem é pouco. Afirmou ainda que sabia que dono do açougue já tinha sido cliente da distribuidora e então decidiu oferecer as peças, sendo nesta terça-feira a terceira remessa que entregavam no açougue.
Os três foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado e o dono do açougue também por receptação qualificado. Todos serão apresentados em audiência de custódia do Poder Judiciário, no Fórum da Capital.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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