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CUIABÁ

BANDIDOS EM GUERRA

Garotos executaram traficante a mando do CV e fugiram de táxi; PC “prende” 4

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MATO GROSSO

Três menores foram apreendidos e um jovem que atua como taxista em Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá) foi preso pelo homicídio de José Aparecido dos Santos, de 41, conhecido pelo apelido de “Tidinha”, nesta quarta-feira (30). Um quarto suspeito do crime continua foragido. Tidinha, que era dono de uma boca de fumo na região, foi morto com tiros na cabeça e nas nádegas.

A informação é da delegada Lícia Juliane de Almeida Paiva, da Polícia Civil. Segundo ela, os menores participaram efetivamente da execução da vítima. Acredita-se que o crime tenha sido cometido a mando da facção criminosa Comando Vermelho (CV). O jovem taxista tinha a função de auxiliar na fuga dos assassinos.

A prisão dos suspeitos foi realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando o grupo estava prestes a fugir e foi interceptado na região do ‘Cinquetinha’, na BR-070, trecho que liga Cuiabá ao município de Cáceres.

“Os suspeitos estavam tentando fugir para a cidade de Cuiabá. Na delegacia, temos quatro detidos. Foi registrado o flagrante porque havia um maior de idade, que não participou ativamente do homicídio, mas ajudou na fuga. Ficou evidente para mim que isso já estava planejado com esse taxista, que é conhecido e está sendo investigado por esse tipo de envolvimento em crimes ligados ao Comando Vermelho. Temos informações de que ele já ajudou na fuga de outros indivíduos que cometeram “salve”. Esta é a primeira vez que ele é pego com os suspeitos do homicídio”, informou a delegada.

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Ainda de acordo com Lícia Juliane, a motivação investigada é que o homicídio tenha sido encomendado pelas lideranças do Comando Vermelho, que se irritaram com o fato de Tidinha estar vendendo drogas no município sem autorização.

“Eles chamam isso de ‘cabrito’. O Comando Vermelho acredita que é dono da cidade, que dita as regras e que apenas eles podem vender suas drogas. Qualquer pessoa que venda drogas que não sejam fornecidas pelo Comando ou que não pague uma taxa a eles, é torturada e morta”, destacou a delegada. O caso segue sob investigação.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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