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Jovem leva facada de mulher trans em motel por causa de valor do programa

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Um jovem de 21 anos e uma mulher trans, também de 21, foram detidos pela Polícia Militar na manhã deste sábado (23) em Primavera do Leste (231 km ao Sul) após se desentenderem em um motel por conta do valor do programa. O homem foi ferido no braço com uma facada e a garota de programa também usou a arma branca para rasgar os pneus do carro dele.

 

 

Segundo relatos da PM, por volta das 6h15 de ontem (23) uma equipe foi acionada pela recepcionista de um motel que fica localizado na saída para a cidade de Paranatinga, onde ocorria uma confusão entre um homem e uma mulher.

 

De acordo com a funcionária, ao solicitarem que fosse aberto o quarto utilizado pelo casal, foi constatado que os dois estavam em desacordo em relação ao valor do programa feito pela mulher trans. A garota de programa disse que foi enforcada pelo homem e usou uma faca para dar um golpe no braço direito dele.

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A PM deu voz de prisão aos dois, que foram conduzidos para a delegacia, sendo que apenas o homem estava ferido. A polícia também apreendeu a faca utilizada pela garota de programa, que inclusive ela utilizou para rasgar os pneus do Volkswagen Saveiro Trend do homem.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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