MONSTRUOSIDADE
Tarado abusa de menina de 4 anos durante confraternização em MT
MATO GROSSO
Uma criança de 4 anos foi estuprada por um “homem” na noite do último sábado (2), em Sorriso (420 Km de Cuiabá). O suspeito foi imobilizado pelos colegas de empresa durante uma confraternização, numa casa em construção no bairro Green Park.
De acordo com o registro de ocorrência, a vítima brincava com outra menina, de 7 anos, próxima ao local onde os adultos confraternizavam. Em determinado momento, a criança mais velha foi até os trabalhadores e contou que a menina de 4 anos tinha sido abusada por um “homem estranho”.
Os colegas de trabalho, incluindo o pai da vítima, que confraternizavam foram até o local onde a vítima se encontrava, relatando que ela estava nervosa. A menina contou que o suspeito havia enfiado o dedo dentro de sua vagina, história confirmada pela garota de 7 anos.
As pessoas da confraternização, então, imobilizaram o suspeito e o agrediram, aguardando a chegada da Polícia Militar. O abusador foi encaminhado à delegacia para ser autuado pela Polícia Civil.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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