POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que regula procedimentos para julgamento administrativo em segunda instância a fim de atualizar a legislação brasileira ao previsto no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) quanto à pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2449/23 implementa o direito ao recurso contra decisão administrativa em primeira instância, conforme prevê esse acordo, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), e também a Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa convenção é mais explícita sobre o tema. Ele lembra que o prazo previsto para os países signatários atualizarem suas leis acabou em 5 de dezembro de 2022.
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN). “Este projeto equaliza os direitos do consumidor brasileiro àqueles previstos na OMC”, afirmou.
As novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.
Entretanto, a competência para a aplicação das penalidades cujos autos de infração tenham sido formalizados até a data de entrada em vigor da futura lei continuará regida pela legislação anterior.
Prazos e intimação
Nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem, o projeto especifica que o termo de guarda deverá estar instruído com os termos, os depoimentos, os laudos e os outros elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Após a intimação, o prazo para impugnar continua a ser de 20 dias, contados da ciência do intimado. A intimação poderá ser pessoal, por via postal, por meio eletrônico ou por edital, sem ordem de preferência.
No caso do endereço eletrônico, a caixa postal será aquela atribuída ao autuado pela administração tributária com a sua concordância ou de forma obrigatória, conforme estabelecido em regulamento da Receita Federal.
Se o contribuinte apresentar impugnação, o processo será encaminhado para julgamento em primeira instância, do contrário será considerado revel e valerá a decisão de primeira instância.
A destinação da mercadoria ou do veículo objetos de pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração da revelia ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado.
A exceção será para determinados tipos de mercadoria, que poderão ter sua destinação determinada após a apreensão:
- semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento; e
- mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas.
Em relação à legislação atual, o projeto inclui ainda cigarros e outros derivados do tabaco.
Já o recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.
Veículo apreendido
Na Lei 10.833/03, o projeto estipula procedimentos parecidos para o caso de veículos de transportador que tenham sido apreendidos por transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Nessas situações, a lei impõe multa de R$ 15 mil ao transportador, cuja impugnação será enviada a julgamento inicial em primeira instância. O veículo continuará apreendido até a decisão final.
Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver recurso para a segunda instância.
Depois de 45 dias da data de aplicação da multa ou da data da ciência da decisão desfavorável definitiva na esfera administrativa, se a multa não for paga, será caracterizado o dano ao Erário; e a multa será convertida em pena de perdimento do veículo.
Moeda
Na lei que reformulou o mercado de capitais (Lei 14.286/21), o projeto fixa as mesmas regras de processo administrativo em primeira e segunda instância para quem for pego entrando no País ou saindo dele com mais de 10 mil dólares em moeda, aplicando-se o procedimento para o que exceder esse valor.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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