POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para eventos cancelados ou adiados no Rio Grande do Sul
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que estabelece regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). O texto prevê que o prestador de serviços ou empresas são obrigados a remarcar os serviços, gerar crédito ou reembolsar valores.
A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Quando demonstrada capacidade financeira do fornecedor do serviço e por solicitação do consumidor poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
Embora inicialmente a relatora tenha previsto que as alternativas poderão ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, fim da vigência do Decreto Legislativo 36/24, outro trecho do projeto, alterado após aceitação de emenda do deputado Felipe Carreras, permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas no estado, abrindo caminho para recursos orçamentários federais extraordinários de ajuda.
Reginete Bispo afirmou que a destruição causada pelas chuvas foi tão grave que serão necessários muitos meses para o estado voltar à normalidade. “É mais que razoável concluir que os serviços de turismo e de cultura contratados previamente com a previsão de realização a partir do início de maio só poderão ser cumpridos muitos meses depois de as águas começarem a baixar”, disse. Segundo ela, seria inviável para as empresas desses setores devolver imediatamente ingressos e reservas já que não terão nenhuma receita durante aquele período.
Ela destacou ainda que a proposta reproduz no Rio Grande do Sul as mesmas medidas adotadas Brasil afora durante a pandemia de Covid-19, com a Lei 14.046/20. “O tempo demonstrou a eficácia dessas medidas naquela ocasião. Não temos dúvidas de que elas serão novamente eficazes na presente situação.”
Marcel Van Hattem reconheceu que as novas regras não seguem o livre mercado, defendido pelo partido. “Não são tempos normais que a liberdade de mercado consegue imperar. O setor de eventos do Rio Grande do Sul clamou por essa solução e está sendo atendido”, disse.

Dentro do prazo
Se o consumidor não fizer a solicitação nesse prazo de até 120 dias, o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento. Caso seja gerado um crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.
Quanto ao reembolso, ele deverá ocorrer em até 30 dias, contados da data de solicitação.
As regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, a prestadores de serviços culturais e turísticos e a empresas que prestam serviços listados na lei da política nacional do turismo, como:
- meios de hospedagem;
- agências de turismo;
- transportadoras turísticas;
- organizadoras de eventos;
- parques temáticos; e
- acampamentos turísticos.
Profissionais
Desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2024, data-limite de término do estado de calamidade pública, os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para os eventos, e que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
Isso valerá, por exemplo, para shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas.
Sem danos morais
Como exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor, eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de consumo tratados pelo projeto serão considerados de caso fortuito ou de força maior e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades segundo regras do estatuto.
A exceção será para as situações em que o fornecedor descumprir as normas criadas pelo PL 1564/24.
Outros decretos
As regras, similares às aplicadas por causa da pandemia de Covid-19, poderão ser aplicadas sempre que “reconhecida oficialmente” a ocorrência de calamidade pública, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento.
No entanto, o texto não caracteriza o que seria reconhecimento oficial de calamidade pública, já que o governo federal pode fazê-lo por decreto do Executivo com alcance inferior ao proporcionado por um decreto legislativo, necessário para excepcionalizar exigências fiscais e orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.