POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova projeto com sanções para quem discriminar profissionais de limpeza pública
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 7687/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), fez algumas modificações com relação ao texto original. Ele retirou a definição, entre os atos de discriminação, da “adoção de atos de coação, ameaça ou violência”. Segundo o deputado, a definição é muito vaga. “Caso algum trabalhador da limpeza pública se sinta ameaçado, coagido ou violentado, o Código Penal já apresenta os enquadramentos típicos e penas devidas para cada caso”, disse.
Também foi eliminado trecho que previa, entre as sanções, a prestação de serviços comunitários. O relator explicou que ela teria de ser precedida de condenação pela prática de um delito, o que não é o caso da proposta.
Para obter acordo para a votação, Ananias também suprimiu do texto a previsão de que a entidade privada que discriminasse o trabalhador pudesse ser punida com suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Por outro lado, o deputado dobrou a previsão inicial de multa, para 20 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência.
A proposta define os atos de discriminação como impor constrangimento ou exposição ao ridículo; proibir ingresso ou permanência em estabelecimentos públicos ou comerciais; atender de forma diferenciada em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços; promover constrangimento ou preterimento no acesso ao serviços públicos de transporte público coletivo; de assistência médica e hospitalar; de educação, entre outros atos.
Punições
A entidade privada que discriminar o profissional de limpeza pública poderá ser punida com advertência ou multa de 20 salários mínimos. A autoridade fiscalizadora, porém, poderá elevar em até cinco vezes o valor da multa quando se verificar que, por causa da capacidade econômica do estabelecimento, a pena de multa será inócua. Já a pessoa física poderá ser punida com advertência e multa de dez salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.
A aplicação de qualquer das sanções previstas implicará na inabilitação por 12 meses do infrator para contratos com a administração pública, acesso a créditos concedidos por bancos oficiais e suas instituições financeiras, e isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
A proposta prevê regulamentação por parte do Executivo, que deverá levar em conta um mecanismo de recebimento de denúncias, formas de apuração das denúncias e garantia de ampla defesa dos infratores.
A proposta foi criticada por alguns parlamentares. Para Arthur Oliveira Maia (União-BA), o texto é discriminatório. “A lei se dirige a toda a sociedade, não se destinando a um só indivíduo ou grupo, não podendo ser endereçada a determinada pessoa. A proposta é discriminatória, porque está discriminando todas as outras categorias”, avaliou.
O deputado Patrus Ananias argumentou que o projeto tem “uma dimensão social” e, durante a votação, fez um apelo aos colegas. “Eu peço aos colegas que reflitam, que ouçam as vozes dos seus corações, as vozes das suas consciências, para não votarem contra os pobres, contra os trabalhadores que fazem a limpeza das nossas cidades, das nossas ruas, praças e avenidas, possibilitando o melhor bem viver”, disse.
Opiniões
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, ser a favor do texto é ser contra os pobres. “Ao contrário da lógica do Patrus, de que quem vota a favor dessa retirada de pauta é contra os pobres, usar essa lógica é dizer que votar esse projeto é ser contra todos os outros pobres”, afirmou.
A autora da proposta, Erika Kokay, disse que é preciso “se colocar no lugar do outro”. “Nós temos denúncias de estabelecimentos que não deixam que eles façam as suas refeições perto do local onde estão. Temos denúncias de pessoas que os constrangem nos coletivos. Temos denúncias de que entregam um copo de água e jogam o copo fora depois que a água é tomada. Cabe a esta Casa, sem prejuízo de que avaliemos outros segmentos que são igualmente discriminados, que tenha uma posição para impedir que essas discriminações se normalizem”, defendeu.
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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