POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que prevê cessão de imóveis da União com prazo e finalidade definidos
POLITÍCA NACIONAL


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pela qual a União poderá permitir o uso privativo de imóveis por período de curta duração, com finalidade específica e definida previamente. O texto altera a Lei 9.636/98, que trata dos terrenos da União.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 7940/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A União possui cerca de 739 mil imóveis, sendo que em torno de 20 mil estão reconhecidamente vagos”, afirmou o relator ao defender as mudanças na lei.
A versão original apenas incluía a prática de esportes e atividades ligadas à saúde e ao bem-estar entre as hipóteses para utilização, a título precário e sob regime de permissão de uso, de áreas da União. “Essa medida beneficiará a população sem gerar qualquer despesa para o poder público”, disse Evair Vieira de Melo.
Regras para gestão
Além disso, o substitutivo aprovado prevê um conjunto de regras para gestão dos imóveis da União, excetuados aqueles sob a responsabilidade das Forças Armadas. Propriedades ociosas ou subutilizadas deverão ser destinadas a órgão responsável por avaliar a melhor alocação em prol do interesse público.
“Considerando o custo social para manter esse ativo imobiliário da União, o dever cívico é de, no mínimo, promover o bom uso dos imóveis e, quando identificada a total inutilidade para a concretização das finalidades públicas do Estado, promover a alienação deles”, defendeu Tiago Mitraud no parecer.
Outros pontos
O substitutivo aprovado promove outras alterações na lei vigente para:
- permitir que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), atualmente vinculada ao Ministério da Economia, reavalie os imóveis da União a qualquer tempo;
- permitir que o ocupante de imóvel da União alienado seja indenizado pelo adquirente por benfeitorias que tenha realizado com aval da SPU;
- permitir a aquisição de imóveis da União por meio de sociedades de propósito específico (um tipo de organização empresarial);
- regulamentar o uso das praias, assegurando que elas são bens públicos de uso comum, mas autorizando a exploração econômica, mediante regulamento; e
- autorizar, na aquisição de imóveis da União, o pagamento por meio de compensação com precatórios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


POLITÍCA NACIONAL
Proposta facilita alterações nos contratos de consórcios públicos


O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora da proposta, disse que a norma atual dificulta alterar as regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais fica muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da respectiva lei.
Kátia Abreu destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios e deu exemplos de consórcios bem-sucedidos no Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam condições de fazer sozinhas.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, afirmou que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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