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POLITÍCA NACIONAL

Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional derrubou vetos a duas propostas, a que resultou na Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os itens serão incorporados às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias muda de concessão para autorização o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no País, simplificando a exploração desse serviço.

Entre os trechos vetados do projeto que originou a lei (PL 3754/21), os parlamentares derrubaram alguns sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais.

Isso poderá acontecer quando essa concessionária provar que haverá desequilíbrio em razão da entrada de concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência.

O argumento por trás desse pedido é que o concessionário deve obedecer a um teto tarifário, enquanto o autorizatário tem liberdade de preços.

O reequilíbrio poderá ser feito com redução do valor de outorga; aumento do teto tarifário; fim da obrigação de investimentos; ou ampliação de prazo.

Destinação de receitas
Outro trecho com veto derrubado determina à União usar metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações em projetos de estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

Preferência
As concessionárias de ferrovias poderão ainda exercer a preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), na obtenção de autorização de nova ferrovia se o trajeto estiver dentro da área de influência da empresa.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área de influência e concederá prazo de 15 dias corridos para a concessionária se manifestar sobre a preferência.

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Recusa justificada
Trecho com veto derrubado proibirá a autorizada a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. O texto lista situações em que essa recusa será considerada justificável, na forma de regulamento:

– saturação da via;

– não atendimento das condições contratuais de transporte; e

– indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

Chamamento e contrato
Nas fases de chamamento, uma espécie de licitação simplificada, e no contrato, deverá constar a capacidade de transporte da ferrovia. As condições técnico-operacionais para conexão com demais ferrovias e compartilhamento da infraestrutura devem constar também do contrato.

Quando o interessado entrar com pedido de autorização para explorar uma ferrovia em determinada localidade, o requerimento deverá apresentar relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

Requisitos
O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado ainda trechos agora restituídos à lei que exigem a apresentação, por parte do interessado em obter autorização de ferrovia, de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A justificativa para o veto foi de que a tarefa imputada ao poder público de analisar esses estudos “implicaria gasto desnecessário de recursos humanos e financeiros”.

Foram derrubados vetos a itens obrigatórios no chamamento para obtenção de autorização de ferrovia e no contrato, como a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

Nesses casos, o argumento do veto residia no risco exclusivo do interessado e na sua liberdade de compartilhar ou não a infraestrutura.

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Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige de motoristas habilitados nas categorias C, D e E a realização periódica de exame toxicológico para detecção de possível uso de drogas que afetem o desempenho ao volante.

O resultado negativo no exame é exigido para que o motorista possa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

Detran/Paraná
Transporte - geral - carteira de habilitação motorista cnh
Motoristas das categorias C, D e E devem fazer teste toxicológico a cada 2,5 anos

O dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1153/22 prevê multa e infração gravíssima para quem não realizar o exame a cada dois anos e meio. O trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou que a punição seria demasiada. Esse veto foi derrubado pelo Congresso, e a multa será aplicada pelo Detran que emitir a CNH do motorista flagrado sem o exame.

Para ajudar na fiscalização, outro dispositivo (que também havia sido vetado e que agora será parte da lei) prevê a edição de uma norma, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.

O regulamento fixará procedimentos para sua aplicação e fiscalização periódica e constante por meio de processos e sistemas eletrônicos, assim como sobre o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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