POLITÍCA NACIONAL
Ministro da Justiça manifesta apoio ao projeto que cria o Estatuto da Vítima
POLITÍCA NACIONAL

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, elogiou o projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima (PL 3890/20) e disse que a iniciativa conta com o apoio do governo. Para ele, tem havido, nos últimos anos, inversão de valores no Brasil, com mais proteção aos criminosos do que às vítimas.
“Essa é uma iniciativa extremamente relevante, importante, que conta com o apoio do governo. O Ministério da Justiça está imbuído neste trabalho, em criar mecanismos no âmbito do Executivo para cuidar dessas pessoas, para preservar essas pessoas. E se eventualmente alguém tiver que ser constrangido que seja quem gerou a violência”, afirmou.
Anderson Torres compareceu, nesta quinta-feira (17), à segunda audiência pública do grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa o Estatuto da Vítima. O objetivo da proposta, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros 33 parlamentares, é proteger os direitos de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos por ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.
De acordo com o estatuto, as vítimas devem ter assegurado o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação e à assistência, além de apoio e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório desde o seu primeiro contato com profissionais da área da saúde, segurança pública e da Justiça.
O estatuto também explicita o direito à indenização por danos morais e materiais causados pelo agente do crime ou pela omissão do poder público.
Falta de legislação
O deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que coordenou a audiência, ressaltou que no ordenamento jurídico de outros países, como nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e Argentina, já existe legislação de proteção à vítima.

“No Direito brasileiro, ao contrário, os direitos das vítimas têm sido anunciados apenas em alguns dispositivos isolados, espalhados por diferentes leis. Esse grupo de trabalho tem a oportunidade de mudar essa situação, redigindo um conjunto de regras abrangentes e de aplicação vasta, que alinhe o nosso País à tendência mundial”, avaliou.
Auxílio-vítima
Coordenadora do GT, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) destacou que o PL 5230/20, apensado ao projeto principal, prevê a criação do “auxílio-vítima”, custeado por recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O ministro Anderson Torres pediu para, antes de o texto ser votado, opinar sobre esse ponto específico, para buscar o melhor caminho para custear o auxílio.
O relator do grupo, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), concordou com a avaliação do ministro de que no Brasil há mais proteção aos criminosos do que às vítimas. A expectativa dele é votar o relatório sobre a proposta no grupo no dia 9 de março. Em seguida, o projeto será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade.
Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa também enfatizou a disposição do ministério de colaborar para o aprimoramento da proposta. Também falando pela Secretaria, Paula Maria sugeriu que a proposta faça melhor distinção entre vítimas de violência e vítimas de calamidade pública.
Responsabilização do Estado
Na visão da diretora do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Gabriela Soares de Araújo, um dos pontos positivos do estatuto é responsabilizar o Estado pelas catástrofes e calamidades públicas, como pelas mortes ocorridas no temporal em Petrópolis (RJ), nesta terça-feira (15).
“Não tem como o poder público fazer parar de chover ou impedir um desastre natural, mas é possível evitar tantas mortes. Em tantos casos a gente vê pessoas morando em péssimas condições nas encostas. E por que o Estado não faz nada antes, não proporciona condições de moradia?”, questionou.

Além disso, Gabriela Soares destacou que o estatuto não estabelece penalidades, mas uma política pública que acolhe as vítimas e as envolve no processo de reparação do dano. Segundo ela, nem sempre a prisão do responsável é o suficiente para confortar a vítima, que quer participar do processo de reparação.
A advogada apontou ainda que o estatuto pode ser benéfico para mulheres vítimas de violência sexual ou violência política, por exemplo, já que prevê o tratamento não discriminatório e a capacitação dos agentes públicos para lidar com esse tipo de situação. Ela observou que há violência estatal muitas vezes nesses casos.
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Lombardi ressaltou que a primeira pergunta feita em muitos casos de violência sexual é o que ela fez para ser vítima, como que roupa estava usando. Conforme ela, a vítima se vê revitimizada – a chamada vitimização de forma secundária – pela ausência do olhar do Estado.
Pontos positivos
Perito Médico Legista do Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do DF, Otávio Pereira salientou pontos que considera positivos no projeto, como a realização obrigatória de perícia médica para constatação de danos psíquicos, quando requisitadas pela autoridade policial, Ministério Público ou Poder Judiciário.
“O perito muitas vezes é aquele que primeiro recebe, acolhe e encaminha uma necessidade da vítima”, explicou. Ele apontou, porém, escassez de peritos em muitos lugares do Brasil, dificuldades na condição de trabalho e ausência de protocolos de atendimento. Além disso, segundo ele, muitas vezes faltam redes de assistência para encaminhar a vítima.
Ana Paula São Tiago, vítima do médium em Abadiânia (GO) João de Deus, acusado de estupro de vulneráveis, contou que durante 13 anos não foi acolhida para fazer a denúncia. Para ela, se o estatuto já estivesse em vigor, isso não teria acontecido. Ele elogiou especialmente o dispositivo do texto que prevê que as entidades privadas que ofereçam serviços de apoio às vítimas de crimes deverão compartilhar os dados obtidos com a autoridade policial ou o Ministério Público no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização.
Já Jonia Lacerda, coordenadora de Psicologia do Projeto Higia Mente Saudável, que disponibiliza apoio e acolhimento ao cidadãos e aos profissionais que atuam na linha de frente no combate à Covid-19, disse que para a vítima é essencial, entre outros pontos, saber que não está sozinha e estabelecer estratégias de enfrentamento, como reencontrar as coisas importantes para ela e realizá-las, além de redes de proteção e apoio.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.