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ESCOAMENTO DA SAFRA

Ministro Fávaro discute alternativas ao traçado da BR-242

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MATO GROSSO

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu com o diretor-geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Carlos Barros, nesta terça-feira (10), para avaliar alternativas ao traçado da BR-242, em Mato Grosso.

Incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, a obra está dividida em três lotes para a pavimentação de 305 quilômetros entre os municípios de Santiago do Norte e Querência. A rodovia liga a BR-163 à BR-158, dois dos mais importantes corredores de escoamento da safra brasileira.

Para início das obras de pavimentação dos trechos, são necessárias a conclusão do Licenciamento Ambiental e dos estudos de componente indígena, já que os trechos dos lotes B e C, que passam por Gaúcha do Norte e Querência, possuem interferência de terra indígena (área de abrangência), passando ao sul do Parque do Xingu.

Uma das obras mais importantes para o desenvolvimento da região do Vale do Araguaia, a pavimentação da BR-158 teve a ordem de serviço assinada em setembro para o contorno de 12 quilômetros desviando da área indígena. Desta forma, as propostas de traçados alternativos para a BR-242 estudam contornos que desviem da área de abrangência de território indígena.

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Além do escoamento da safra, a obra é importante para o transporte escolar, de pacientes e o deslocamento das pessoas da região. Para que o sistema seja mais efetivo e eficiente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) conta com um programa de recuperação de estradas vicinais.

Assim, o estudo de traçados alternativos leva em consideração um sistema interligado de rodovias municipais e substituição de pontes de madeira, que permitirão um fluxo mais eficiente.

Ao todo, a BR-242 tem 2311,7 quilômetros de extensão que vão da Bahia até Mato Grosso. Com a ligação às BRs 163 e 158, é também uma alternativa importante para o escoamento da produção tanto pelos portos do arco norte, quanto do arco sul, garantindo mais competitividade à região que é considerada a nova fronteira agrícola do país.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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