POLITÍCA NACIONAL
Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública
POLITÍCA NACIONAL


O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
Esse é o período em que vigorou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia de Covid-19.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ele afirma que a medida vai dar fôlego ao setor da construção civil, um dos mais afetados pela pandemia.
“Além dos elevados custos da construção civil, que subiram mais de 13% em 2021, o maior valor desde 2003, as pessoas que contrataram trabalhadores para a construção ou reforma de suas residências durante a pandemia agora enfrentam os pesados encargos previdenciários impostos pela legislação”, diz Alberto Neto.
Regras
O projeto segue as linhas gerais de propostas de refinanciamento de débitos tributários. O texto, por exemplo, determina que a adesão ao parcelamento implicará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
Poderão ser renegociados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, com reduções de 100% das multas e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e 100% dos juros de mora.
Sobre o valor de cada prestação mensal incidirão juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, mais 1%. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista ou acrescido à última prestação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


POLITÍCA NACIONAL
Proposta facilita alterações nos contratos de consórcios públicos


O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora da proposta, disse que a norma atual dificulta alterar as regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais fica muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da respectiva lei.
Kátia Abreu destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios e deu exemplos de consórcios bem-sucedidos no Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam condições de fazer sozinhas.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, afirmou que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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