Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe empresas de telemarketing de contactar usuário sem autorização prévia

Publicados

POLITÍCA NACIONAL


Cleia Viana/ Câmara dos Deputados
Deputado Nereu Crispim está sentado falando ao microfone
Crispim: projeto diminui demandas judiciais e dá paz e sossego ao consumidor

O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.

A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.

É também vedado pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.

Medidas insuficientes
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) destaca que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas na agência mais de 86 mil reclamações referentes a ligações indesejadas.

Além disso, acrescenta, a plataforma “Não Me Perturbe”, que bloqueia números de celular e telefone fixo para não receber chamadas de telemarketing, em 2021 fechou com quase 10 milhões de números registrados. Ele ressalta ainda que a Anatel criou código exclusivo (0303) para identificar ligações de telemarketing, e o consumidor poder bloquear a ligação

Porém, na visão do parlamentar, essas medidas são insuficientes para atender aos interesses dos consumidores.

“É preciso medida de alcance geral e impositivo no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que nem sempre são provenientes do uso de número identificador específico, mas, mediante uso de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, avalia.

Leia Também:  Projeto garante pontuação de atleta licenciado para tratamento de câncer

Responsabilidade solidária
A proposta considera os fornecedores de produtos como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial utilizadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.

E prevê que o descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto de lei sujeitará o infrator e demais responsáveis solidários às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Novo crime
O projeto tipifica o crime de projetar, desenvolver, aplicar, sustentar, fornecer, adquirir, utilizar ou contratar código de software, base de dados, sistema, plataforma ou aplicação para prestação em serviços de telecomunicação, com componentes ou tecnologias sem observância das exigências estabelecidas na lei, ou com capacidade de fraudar o cumprimento dela.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos e multa. Mas aumentará para reclusão de um a cinco anos e multa se o infrator administrar ou implementar código, algoritmo ou componentes tecnológicos no sistema utilizado na prestação de serviços de telecomunicação e o crime for cometido:
– mediante fraude ao cumprimento das medidas de proteção aos direitos do consumidor;
– para dificultar a identificação do infrator; ou
– utilizando base de dados de número telefônico compartilhada sem comprovação de origem lícita e da anuência prévia do usuário.

Leia Também:  Comissão de Desenvolvimento Urbano promove homenagem ao ex-deputado Zezéu Ribeiro

Comprovação e fiscalização
Para fins de comprovação da violação das medidas, o texto estabelece que quem fizer o contato terá que provar a existência de autorização prévia concedida pelo titular da linha telefônica.

Caberá à Anatel, à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos Procons, de forma concorrente, o controle do cadastro nacional de autorizações prévias e da validade das autorizações, assim como a aplicação das sanções administrativas no caso de descumprimento.

O usuário que receber ligações e contatos telefônicos abusivos, incômodos ou indesejados poderá registrar a ocorrência por meio do sítio eletrônico da Anatel ou junto a qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons.

Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente.

A partir da reclamação relativa ao contato indesejado, ou ainda a partir do requerimento de instauração do inquérito, não poderão ser efetuadas ligações telefônicas para o mesmo usuário, ainda que exista autorização prévia.

A empresa de telemarketing será obrigada a obter certificado emitido pelos sindicato de trabalhadores de telemarketing e de telecomunicações atestando o atendimento das exigências definidas pela lei.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

Publicados

em

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

Leia Também:  Comissão debate desenvolvimento de hidrovia no curso do rio Tocantins

 

Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

Leia Também:  Projeto busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente

E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA