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Relator propõe mudanças no Código de Mineração; anteprojeto será votado na próxima quarta-feira

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POLITÍCA NACIONAL

O relator do grupo de trabalho do Código de Mineração, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou ao colegiado, nesta quarta-feira (30), o texto do anteprojeto que atualiza a legislação vigente. Entre outras mudanças, a proposta amplia o conceito de garimpagem, impede a prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral e responsabiliza o minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.

Coordenador do colegiado, o deputado Filipe Barros (PL-PR) acolheu sugestão do relator e definiu que aperfeiçoamentos ao anteprojeto podem ser apresentados até segunda-feira (5), às 12h. A votação do anteprojeto foi marcada para quarta-feira (7), às 14h.

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Joaquim Passarinho PL - PA
Passarinho: proposta é priorizar o dinamismo processual sem esquecer o rigor metodológico

Tomando por base o texto da relatora do grupo de trabalho de 2021, deputada Greyce Elias (Avante-MG), Passarinho disse que buscou conferir mais agilidade ao processo minerário no País sem comprometer a eficácia dos processos de autorização e de licenciamento de empreendimentos.

“O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo”, diz o relatório apresentado por Passarinho. “Propomos priorizar o dinamismo processual sem deixar de lado o necessário rigor metodológico para avaliar os títulos minerários”, completa o documento.

Alterações
Uma das principais alterações em comparação com 2021 é a retirada de dispositivos que preveem aprovação tácita de procedimentos (concessão de lavra, registro de extração, permissão de lavra garimpeira – PLG, licenciamento) caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não processe o pedido no prazo de um ano.

Passarinho afirmou que a ideia de aprovação tácita decorre da demora na análise de processos pela ANM, em alguns casos por até dez anos. Segundo ele, o anteprojeto remete a uma resolução da própria agência que atualmente já estabelece prazos para a tramitação de processos de títulos minerários (Resolução 22/20).

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“Nós estamos colocando a obrigatoriedade de existir dentro da agência esse regulamento de prazos, em vez de prevermos a aprovação tácita”, afirmou.

Meio Ambiente
Outro trecho excluído do relatório anterior é o que exigia ampla discussão com o setor mineral (governo federal, ANM e mineradores) em processos de criação de unidades de conservação, de tombamento e outras demarcações que pudessem limitar a atividade minerária.

“Nós estamos falando aqui sobre ambiente. Então, se eu for criar uma área de preservação ambiental, logicamente, eu devo ouvir todos os atores, mas eu não posso botar no Código de Mineração uma obrigação para o setor ambiental”, ponderou o relator.

Também ficou de fora do novo texto a parte que redefinia conceitos relacionados ao setor mineral. Na avaliação de Passarinho, esses conceitos devem ser estabelecidos em regulamento a fim de melhor acompanharem a evolução do setor.

Autorizações
Os demais aperfeiçoamentos sugeridos pela relatora geral do grupo de trabalho de 2021 foram mantidos, incluindo o que repassa à ANM a atual competência do Ministério de Minas e Energia (MME) para a emissão da portaria de lavra, permanecendo como exceção minerais tidos como estratégicos, cuja lavra continuará sendo concedida pelo MME.

Garimpo
O anteprojeto proposto por Passarinho amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção. Segundo ele, a bateia – instrumento rudimentar de garimpagem – há tempos já deixou de ser a única ferramenta utilizada, sendo completada por amplo maquinário responsável por aumento expressivo da capacidade produtiva.

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Prorrogações
Em relação a prazos e condições para a autorização de pesquisa e concessão de lavra, o anteprojeto impede sucessivas prorrogações ao titular do direito minerário. O objetivo, segundo o relator, é impedir que a jazida fique improdutiva, com fins especulativos, sem nada acrescentar à produção mineral.

“Acabamos com grandes empresas fazendo estoque de áreas e sem nenhuma produção. O novo texto prevê o licenciamento para três anos, prorrogável por mais um período apenas”, disse Joaquim Passarinho.

Leilão Social
Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG.

Nas rodadas de leilões sociais, a critério da ANM, poderá ser incluída ainda prioridade para cooperativas de garimpeiros como critério de julgamento.

Outros minérios
O texto também permite que o permissionário de lavra garimpeira que encontre, durante seus trabalhos de lavra, alguma substância mineral considerada não garimpável, possa aditar seu título para incluí-la mediante processo simplificado, em vez de exigir um novo processo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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