POLITÍCA NACIONAL
Representantes do setor financeiro apresentam sugestões à regulamentação da reforma tributária
POLITÍCA NACIONAL
Entidades do setor financeiro apresentaram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, sugestões de mudanças no projeto do governo que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24). O texto trata das situações em que serão cobrados os tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
Eles foram ouvidos em audiência pública realizada pelo grupo de trabalho que analisa a proposta. O grupo é composto de sete deputados e deve apresentar um parecer para ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.
A proposta do governo prevê a incidência de IBS e CBS sobre as operações realizadas por bancos, seguradoras, corretoras de câmbio e títulos, e administradoras de consórcio, entre outras instituições. Elas estão entre os setores da economia que terão regime específico de tributação.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, propôs várias mudanças no texto do governo, como a exclusão da incidência do IBS/CBS sobre as receitas não decorrentes da prestação de serviços financeiros pelos bancos. Isso inclui, por exemplo, as receitas com investimentos com capital próprio.
“A gente tem buscado junto ao Congresso, junto ao governo, um diálogo para que tenhamos, de fato, uma ‘cunha fiscal’ [carga tributária] que não onere demasiadamente o custo do crédito”, disse Sidney. Ele afirmou que somente seis países no mundo, incluindo o Brasil, taxam o serviço de intermediação financeira.
Spread bancário
Sidney lamentou que a reforma tributária tenha determinado a manutenção da carga tributária para as instituições bancárias pelo prazo mínimo de cinco anos. A medida foi incluída no texto pelo governo para evitar queda de arrecadação.
Essa ‘trava’ foi criticada pelo diretor-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Rodrigo Maia. Presidente da Câmara por duas vezes, Maia defendeu que a alíquota sobre o spread bancário seja zerada.
O spread será a base para o cálculo do IBS/CBS nas operações de crédito, como um empréstimo ao consumidor, e se traduz, grosso modo, pela diferença entre o custo de captação do banco e os juros cobrados nos empréstimos. “Quem paga esse custo do spread é consumidor final, seja pessoa física ou jurídica”, disse Maia.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) propôs que nos empréstimos a pessoas físicas, como o CDC, o consumidor receba de volta os tributos incidentes. Ele afirmou que o financiamento é um dos motores da economia e deve ser barateado. “Nós temos que fazer um ‘cashback’ para os empréstimos. Nós temos que diminuir esse custo”, disse.
Split payment
O vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira, pediu aos deputados a inclusão de um dispositivo que deixe claro que as administradoras de cartão não têm responsabilidade tributária ou operacional em relação ao split payment, uma das inovações do PLP 68/24.
O termo se refere a um modelo de cobrança que separa o pagamento do imposto no ato da transação. O consumidor compra um produto, paga com cartão e o valor dos tributos já é separado eletronicamente na hora do pagamento, indo para o caixa do ente beneficiado (estado, município ou União).
Segundo Vieira, o projeto transfere de forma compulsória para as empresas de cartão um serviço público e quer garantias para isso. “Ela [empresas de meios de pagamento] é apenas parte a engrenagem, que presta o serviço de coletoria ao fisco. Ela não é parte das ações de compra de produtos e serviços”, disse o presidente da Abecs.
Planos de saúde
O grupo de trabalho da Câmara também ouviu representantes das seguradoras e planos de saúde, igualmente tributados pelo IBS/CBS. A consultora jurídica da Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), Thais Veiga Shingai, apresentou as sugestões de mudanças no PLP 68/24 defendidas pelo seu setor.
Entre elas, a possibilidade de que as empresas que contratam planos para seus funcionários possam deduzir os tributos gastos com esses planos. O projeto veda isso. Na avaliação dela, a proibição onera o fornecimento dos planos de saúde corporativos.
O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, reconheceu que isso pode acontecer, mas estima que será um valor reduzido. “Não antevemos aumento de carga tributária, certamente se houver será muito pequeno”, disse. Loria confirmou que a alíquota estimada para o setor deve ficar em torno da atual de 10,6%.
Ele afirmou ainda que o PLP 68/24 traz um ganho importante para as operadoras de planos de saúde, que é a possibilidade de recuperar créditos com despesas administrativas, o que hoje não é permitido.
Debates
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que presidiu o debate, informou que o grupo de trabalho realizou dez audiências públicas até ontem, e ouviu 124 expositores. Ao todo, foram 29 horas de debates. O grupo vai realizar novas audiências na tarde desta terça e amanhã.
“Sem dúvida nenhuma, esse tipo de trabalho vai bater recorde do número de audiências públicas e relacionamento com a sociedade civil”, disse Rocha.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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