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CUIABÁ

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Jornalista é atingido por garrafa após confusão em bar na Praça Popular

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PORRETE

O jornalista foi atingido com uma garrafa na cabeça e ficou ferido em um bar da capital, por minutos ele não recebeu socorro. O caso ocorreu no último domingo (17) na Praça Popular, em Cuiabá. 

Segundo relatos, a mulher S.N que teria arremessado a garrafa, teria tentado acertar outra pessoa de outra mesa, mas conforme foi jogando as garrafas, uma das pessoas atingidas foi o jornalista que sentiu a pancada e logo em seguida notou o corte na testa com bastante sangue.

O rapaz sentou no chão para se recompor, mas somente minutos depois que a mulher parou de arremessar as garrafas – o pai e outras pessoas que estavam no bar – viram o repórter, e assim prestaram ajuda.

Apurando os fatos:

Segundo o jornalista, a mulher que estava arremessando a garrafa teria encontrado no bar um homem que há abusou no passado. De forma impulsiva e procurando por justiça, ela começou a arremessar as garrafas para atingi-lo.

A direção do bar perguntou se o repórter gostaria de realizar um boletim de ocorrência contra a mulher. Porém o caso foi encerrado assim que ele entendeu o motivo.

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MATO GROSSO

Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro

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A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.

De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.

Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.

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“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.

Crise da empresa

A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.

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