Search
Close this search box.
CUIABÁ

PORRETE

Jornalista é atingido por garrafa após confusão em bar na Praça Popular

Publicados

PORRETE

O jornalista foi atingido com uma garrafa na cabeça e ficou ferido em um bar da capital, por minutos ele não recebeu socorro. O caso ocorreu no último domingo (17) na Praça Popular, em Cuiabá. 

Segundo relatos, a mulher S.N que teria arremessado a garrafa, teria tentado acertar outra pessoa de outra mesa, mas conforme foi jogando as garrafas, uma das pessoas atingidas foi o jornalista que sentiu a pancada e logo em seguida notou o corte na testa com bastante sangue.

O rapaz sentou no chão para se recompor, mas somente minutos depois que a mulher parou de arremessar as garrafas – o pai e outras pessoas que estavam no bar – viram o repórter, e assim prestaram ajuda.

Apurando os fatos:

Segundo o jornalista, a mulher que estava arremessando a garrafa teria encontrado no bar um homem que há abusou no passado. De forma impulsiva e procurando por justiça, ela começou a arremessar as garrafas para atingi-lo.

A direção do bar perguntou se o repórter gostaria de realizar um boletim de ocorrência contra a mulher. Porém o caso foi encerrado assim que ele entendeu o motivo.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Emanuel assina permissão de uso de terreno público por sindicato da Semob, que servirá também para ações sociais
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro

Publicados

em

A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.

De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.

Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.

Leia Também:  VÍDEO: Deputado “foge” da imprensa após pedido de cessação

“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.

Crise da empresa

A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA