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Juiz aceita denúncia, mas nega bloquear mais de R$ 3 milhões da conta de Lucimar Campos, Walace e mais 14

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O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys R. Freire do Amaral indeferiu pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso para bloquear mais de R$ 3 milhões das contas da ex-prefeita do município Lucimar Campos (DEM), bem como do ex-prefeito Walace Guimarães e mais 14 pessoas, entre físicas e jurídicas.

Na ação, o MPE pede ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados, por irregularidade do Contrato Administrativo 080/2014 celebrado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, para prestação de serviços de arquitetura e engenharia. Contudo, segundo o MPE, constatou a existência de despesas sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, a realização de projetos incompletos e sem cobertura contratual, fatores que resultaram em prejuízo ao erário no importe de, ao menos, R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.

O Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato – denunciados), incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.

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Contudo, o magistrado destacou que recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu consideráveis alterações legislativas com a promulgação da Lei n. 14.230/2021, tencionando aprimorar os instrumentos jurídicos de combate à corrupção e que para a concessão da indisponibilidade de bens, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 16, § 3º, exige a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que o julgador se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.

O juiz ainda citou o lapso temporal entre os fatos e a propositura da ação. “À vista dos preceitos normativos supramencionados, denota-se que o pedido de indisponibilidade de bens, formulado no bojo desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de não atender a integralidade dos requisitos autorizadores da medida, não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)” cita trecho da decisão.

Conforme o magistrado, à luz da nova redação conferida à Lei de Improbidade, inexiste a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que há mera presunção da dilapidação do patrimônio dos denunciados.

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O magistrado ressalta, no entanto, que não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da demanda.

“Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, impera-se o indeferimento da tutela antecipatória. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada” decide, ao receber a denúncia: “Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (Lei n. 8.429/1992, artigo 17, §§ 6º e 7º; CPC, artigo 319)”.

FONTE/ REPOST: ROJANE MARTA – VGN

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Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

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Abrindo a temporada de exposições 2026 da A Casa do Parque, a mostra fotográfica AURA NOIR será inaugurada nesta quinta-feira (28), às 19h, com entrada gratuita. A exposição marca a estreia da magistrada cuiabana Olinda Altomare na fotografia autoral.

Há quatro anos, ela encontrou na arte fotográfica uma forma de ampliar a percepção do mundo, transformando o ato de fotografar em uma experiência sensorial, contemplativa e de expressão artística.

A mostra reúne oito obras em preto e branco captadas em incursões pela Chapada e pelo Pantanal. Em vez do registro documental ou turístico, Altomare constrói imagens de forte densidade visual, nas quais água, mata, luz e animalidade ultrapassam a paisagem e assumem presença quase escultórica.

Ao optar pela subtração da cor, a artista reorganiza o olhar. O preto, o branco e os contrastes extremos condensam a imagem ao essencial. Uma cabeça de jacaré emerge da água como força silenciosa e ancestral.

Árvores se expandem como arquitetura orgânica. O céu estrelado deixa de ser horizonte para se tornar campo de imensidão. Mais do que uma exposição inaugural, AURA NOIR surge como um primeiro recorte de uma pesquisa imagética marcada pela contenção, pela atmosfera e pela permanência do visível.

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“Olinda constrói, em AURA NOIR, uma fotografia baseada em contenção, contraste e permanência. A subtração da cor intensifica a presença da paisagem e desloca o olhar para além do registro documental. Produzidas em fine art, com obras apresentadas também em grandes dimensões, as imagens ampliam a experiência visual e reforçam a relação entre escala e contemplação”, afirma Flávia Salem, idealizadora da Casa do Parque e curadora da exposição.

Em um tempo em que a fotografia frequentemente se dissolve na velocidade da imagem cotidiana, Olinda Altomare opera na direção contrária: desacelera o olhar e devolve peso à contemplação.

 

Serviço

Assunto: Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

Horário: 28 de maio, às 19h

Local: A Casa do Parque – R. Maj. Severino de Queiroz, 455 – Duque de Caxias II, Cuiabá

Entrada franca

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